Atualidade

Nova lei limita multas por não pagamento a cinco vezes o valor da portagem em causa

Nova lei entra em vigor em Julho de 2024.

As multas por incumprimento no pagamento de portagens vão passar a estar limitadas a cinco vezes o valor da tarifa em causa, mas com um mínimo de 25 euros, segundo diploma publicado esta terça-feira em Diário da República.

Assim, as “contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 (euro), e de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias”, pode ler-se no diploma.

Esta lei vem alterar outro diploma, de 2006, que foi, por sua vez, várias vezes alterado. Na sua última versão estabelecia que “as contraordenações previstas na presente lei são punidas com coima de valor mínimo correspondente a 7,5 vezes o valor da respectiva taxa de portagem, mas nunca inferior a (euro) 25 e de valor máximo correspondente ao quadruplo do valor mínimo da coima, com respeito pelos limites máximos previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias”.

O diploma, que só entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024, determina ainda que “caso as infracções previstas na presente lei sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação”.


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