Sociedade

Contribuintes têm até ao final do dia de hoje para validar facturas

Para hoje, dia 27 de Fevereiro, está definido no calendário fiscal que os contribuintes têm duas acções de realização obrigatória. A primeira, para efeitos do IRS, é a verificação e introdução de facturas no portal e-fatura. A segunda é a actualização do agregado familiar.

O prazo para validar as facturas relativas a 2022 termina esta segunda-feira e, como é habitual, só serão consideradas as facturas que tenham sido validadas no portal.

Se uma factura aparecer como pendente, é sinal de que a plataforma não reconhece qual o respectivo sector de actividade. Neste caso, o utilizador deverá associar cada factura manualmente ao sector de actividade correcto. Se as facturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2022.


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