Sociedade

Os direitos e os deveres nas passadeiras

Quantas vezes já não passou numa passadeira como peão ou como condutor e fez erros em ambas as situações. Saiba os direitos e os deveres.

Todos nós já utilizamos as passadeiras como peões, mas também como automobilistas, todos os dias o fazemos e nem pensamos os direitos e os deveres que temos e que somos responsáveis. 

As vias são normalmente partilhadas todos os dias por peões, automobilistas, motociclistas e ciclistas, todos os dias existem erros realizados por todos os utilizadores das vias. Para uma convivência pacífica e serena, todos os utilizadores das vias devem saber os seus direitos mas também os seus deveres.

Pois só assim será possível partilhar o espaço e circular em segurança. Saiba como utilizar as passadeiras para peões, como os seus direitos e deveres de peão e condutor.

A passagem de peões nas passadeiras

Este escalão é aquele onde o utilizador está mais vulnerável e também desprotegido na via pública, pois devem circular nos passeios ou passagens que lhes são designadas e até reservadas para a sua mobilidade. Caso não existam, podem utilizar as bermas da estrada. A via de rodagem só deverá ser usada para atravessar, mediante passadeiras ou caso o trânsito esteja proibido a veículos nessa mesma via.

As regras de atravessamento das estradas pelos peões

O artigo 101.º do Código da Estrada é claro nesta matéria, os peões “só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista, a uma distância inferior a 50 metros, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem”. Caso estas regras não seja cumprida, o utilizador/peão pode estar a incorrer numa coima de 10 € a 50 €.

O atravessamento de passadeiras para peões ou não, deverá ser feito o mais rápido possível e sempre com a verificação que estão reunidas todas as regras de segurança para a sua passagem.

Quando não existe a passadeira, o atravessamento deverá ser feito com a redobrada atenção e segurança. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta para haver sempre um campo de visão acessível ao condutor para conseguir visualizar o peão na faixa de rodagem para não haver qualquer acidente.

O peão deve sempre de parar antes de atravessar nas passadeiras?

A lei não obriga o peão a parar antes de atravessar nas passadeiras, mas é mais seguro e aconselhável o fazer, porque questões de segurança. O Código da Estrada salienta: “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificaram de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo”.

As obrigações dos condutores

Os condutores em zonas de passadeiras para peões devem ter uma condução defensiva, reduzindo a marcha de velocidade.  Se as passagens se encontrarem reguladas por sinalização luminosa que permita ao condutor avançar, este deve deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia na faixa. Caso a passadeira não tenha qualquer sistema de regulação – semáforos ou agente -, cabe aos condutores abrandar a marcha e, se necessário, parar, para que os peões ou velocípedes possam atravessar em segurança.

O artigo 103.º do Código da Estrada refere que quem infringir estas regras, o condutor pode ser sancionado com pena de multa entre os 120 € e os 600 €.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *