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Valor das portagens pode aumentar 10% em 2023

A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.

Os concessionários têm até dia 15 de Novembro para indicarem as suas propostas ao Governo, que tem até 30 dias para se pronunciar sobre os valores calculados.

Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente terá sido de 10,46% em outubro. Os dados definitivos são conhecidos em 11 de novembro.

De acordo com a Lusa, em 2022, a evolução do IPC ditou uma subida de 1,83% das portagens, sendo que em 2020 e 2021 os preços não foram alterados, após quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.

Quanto ao preço das portagens nas duas pontes do Tejo concessionadas à Lusoponte – a 25 de Abril e a Vasco da Gama – pode aumentar 9,3% a partir de janeiro de 2023, já que o contrato da concessionária prevê que a atualização das taxas esteja indexada à taxa de variação homóloga do IPC de setembro.


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