TST multada por violações ‘graves’ das obrigações de serviço público
A empresa TST – Transportes Sul do Tejo condenada a pagar uma coima de 21 mil euros por incumprimento de obrigações de serviço público, anunciou esta quinta-feira a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) na sequência do aval do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
No documento disponível no site da entidade, pode ler-se que «depois da TST ter recorrido judicialmente da decisão de sanção pecuniária aplicada pela AMT em 2018, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão veio agora confirmar a decisão desta Autoridade em matéria de facto e de direito, aplicando em cúmulo jurídico a coima única de € 21.000 (vinte e um mil euros).»
O processo remonta a 2017, altura em que o regulador realizou uma ação de fiscalização na qual concluiu existirem indícios de violação do cumprimento dessas obrigações, depois de os utentes destes transportes terem enviado à AMT 2.808 reclamações e feito um abaixo assinado ‘contra’ a empresa, relativas às carreiras operadas pela TST com os números 107, 123, 124, 133, 135 e 191.
«O processo de fiscalização teve como origem as 2.808 reclamações e um abaixo assinado recebidas pela AMT no ano de 2016, remetidos por diversos utentes da TST, relativamente a um conjunto de carreiras operadas pela empresa, com especial incidência nas carreiras 107, 123, 124, 133, 135 e 191» lê-se no documento.
«A referida ação de fiscalização, e as conclusões da mesma decorrentes, determinaram a instauração, ainda em 2017, de um processo contraordenacional por existência de indícios de violação do cumprimento das obrigações de serviço público a que a TST estava adstrita nas carreiras supra identificadas.»
Em novembro de 2018 foi aplicada à empresa TST «uma sanção pecuniária no valor, em cúmulo jurídico a coima única de € 26.935,09 (vinte e seis mil novecentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos)» tendo sido dado como provado «o incumprimento das obrigações de serviço público constantes das autorizações provisórias emitidas pela AML no que respeita à pontualidade e regularidade do serviço a que a Arguida tinha de cumprir em cada uma das seis carreiras fiscalizadas.
Tais infrações foram consideradas globalmente graves, dado o elevado impacto negativo que tiveram nos seus utentes. Foi também dado como provado que a Arguida agiu de forma negligente, pois só tardiamente tomou as medidas necessárias a prevenir a prática do(s) ilícito(s).»
Na sequência do recurso judicial da decisão da AMT, por parte da TST, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão veio, em 30 de novembro de 2020, confirmar a decisão desta Autoridade em matéria de facto e de direito, aplicando em cúmulo jurídico a coima única de € 21.000 (vinte e um mil euros).
Contudo esta sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, é ainda passível de recurso para o Tribunal da Relação.
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