Economia

Senhorios têm de pagar IRS sobre cauções

As cauções servem como um adiantamento caso existem incumprimentos na renda ou, então, para pagar a reparação de danos causados pelo inquilino.

Os senhorios estão obrigados a declarar as cauções de renda que recebem, no ano em que elas são pagas, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), citada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios.

Segundo a nota, “as cauções servem como um adiantamento caso existem incumprimentos na renda ou, então, para pagar a reparação de danos causados pelo inquilino”. Mas “considerando-se que o rendimento disponibilizado a título de caução traduz-se, efectivamente, num acréscimo de valor ao património”, então deve-se “considerar a caução como renda para efeitos de IRS, no ano do seu recebimento”, esclarece a AT.

No entanto, e caso o senhorio venha a devolver ao inquilino essa caução, então essa devolução (total ou parcial) deve “ser considerada um gasto suportado e pago” na declaração de IRS relativa ao ano em que ocorrer a devolução.


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