AtualidadeDestaque

Queixas por negligência médica arquivadas pela Ordem dos Médicos por visita do Papa Francisco

A Ordem dos Médicos decretou o arquivamento das queixas realizadas contra os profissionais de saúde, ao abrigo da Lei 38-A/2023, que estabelece um perdão de penas e uma amnistia por ocasião da visita do Papa Francisco, que participou na Jornada Mundial da Juventude.

Esta amnistia entrou em vigor no dia 1 de Setembro e abrangeu, em concreto, «crimes e infrações praticadas até às 00h00 de 19 de junho de 2023. e crimes cometidos por jovens entre os 16 e 30 anos (no caso dos crimes)».

Entre estas, está a queixa realizada por Tânia Mota, a 22 de Março de 2022, contra três médicos cujo diagnóstico e posterior operação considera terem-lhe causado a incapacidade de que sofre actualmente, e que o Diário do Distrito deu a conhecer.

Neste processo de queixa, o Conselho Disciplinar Regional do Sul viria a contactar Tânia Mota dez meses depois, a 26 de janeiro de 2023, num ofício no qual lhe foi solicitada a clarificação dos nomes dos três médicos sobre os quais recaia a queixa dos problemas que actualmente sofre e cuja história o Diário do Distrito deu a conhecer.

Mais um ano de espera e só a 16 de Janeiro de 2024, em carta enviada a Tânia Mota, o Conselho Disciplinar Regional do Sul lhe deu conhecimento do «Arquivamento Liminar da queixa, na sequência da aplicação da Lei n.º 38-A/2023».

“Curiosamente”, a resposta que Tânia Mota aguardou durante vários meses, foi-lhe enviada poucos dias depois do contacto efectuado pela nossa redação no âmbito da entrevista realizada pelo Diário do Distrito, que foi publicada a 16 de Dezembro de 2023.

Inconformada com a decisão, que segundo Tânia Mota só teve este desfecho pelo tempo que o Conselho Disciplinar levou a decidir, apresentou nova queixa contra os mesmos médicos, nos dias imediatos.

E nesta segunda queixa, que Tânia Mota apresentou a 18 de Janeiro de 2024, a resposta por parte do Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos já ocorreu em tempo quase recorde.

Isto porque hoje, 31 de Janeiro, Tânia Mota recebeu novo despacho, assinado pelo Presidente do Conselho Disciplinar Regional do Sul, Diogo Pais, que declara o arquivamento desta segunda queixa invocando o disposto no «artigo 13.º, nº2 do Código do Procedimento Administrativo», que aponta para «Não existir o dever de decisão quando, há menos de dois anos, contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um ato administrativo sobre o mesmo pedido, formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos».

Ao abrigo do princípio do contraditório o Diário do Distrito interrogou o Conselho Disciplinar da Ordem dos Médicos, via email enviado no dia 17 de Janeiro de 2024, para obter um comentário sobre o arquivamento desta queixa.

Outra questão colocada à Ordem dos Médicos foram os dados relativos ao número total de queixas que foram amnistiadas ao abrigo desta Lei.

Tal como no caso do primeiro contacto realizado no âmbito da entrevista, também estas questões ficaram sem resposta por parte da Ordem dos Médicos.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *