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Queda de menina de varanda em Almada será julgada como homicídio negligente

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido pela prática do crime de homicídio negligente de uma menina de 18 meses, no Feijó, Almada, a cujo agregado familiar este pertence.

O caso remonta a 29 de abril de 2020, quando o homem, avô das crianças tinha a seu cargo a vitima mortal e outros dois menores, de dez e quatro anos, permitiu que os mesmos ficassem sozinhos e entregues à sua sorte na sala, onde se situava uma janela de reduzida altura, à qual as crianças, mesmo de tenra de idade tinham acesso e conseguiam empoleirar-se para a via pública.

Em brincadeira e sozinha, a criança empoleirou-se no murete da janela e dela caiu desamparada, a uma altura de cerca de 8,30 metros para a via pública, queda da qual viria a morrer.

Segundo a acusação «o arguido sabia que os menores não poderiam ficar sozinhos numa divisão da casa, onde havia janela acessível aos mesmos sem quaisquer condições de segurança e sem a vigilância de um adulto, vigilância e guarda que o arguido assumiu».

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.


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