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Penas de 24 e 23 anos de prisão para Diana Fialho e Iúri Mata com provas ‘exuberantes’

Naquela que devia ser mais uma audiência de alegações da Defesa de Diana Fialho e Iúri Mata, após a entrega do relatório pericial ao computador do casal pela Polícia Judiciária, o presidente do coletivo de juízes, Nuno Salpico, optou por ler também o acórdão da sentença.

A audiência iniciou-se uma hora depois do marcado por Nuno Salpico na anterior audiência, na qual era esperada a leitura da sentença, que ficou adiada a pedido das advogadas da Defesa, Tânia Reis e Alexandra Coelho, uma vez que nesse mesmo dia foi entregue o relatório pericial da Polícia Judiciária sobre o que fora encontrado no computador do casal.

Após ouvir hoje as alegações das duas advogadas, que basicamente solicitavam a absolvição dos arguidos e pediam que o relatório pericial do computador não fosse aceite pelo Tribunal, alegando que este fora entregue após o encerramento da audiência, com o juiz na altura a ter dado a palavra final aos arguidos, Nuno Salpico considerou estar na base de todos os dados e interrompeu a audiência por perto de duas horas, de forma a ler o acórdão de setença ainda esta segunda-feira.

A leitura do acórdão iniciou-se cerca das 17h30, com Iúri Mata a entrar na sala exibindo um terço ao pescoço, que a advogada Alexandra Coelho lhe retirou antes da sessão iniciar, e lhe colocou na mão.

Já Diana Fialho conversou largos minutos com a advogada Tânia Reis, o que a deixou em lágrimas, que já não verteu após a leitura da sentença, o mesmo não acontecendo com algumas familiares que se encontravam na sala e expressaram a sua dor com a pena aplicada com soluços e choro.

O juiz Nuno Salpico leu o acórdão repetindo algumas das situações, “que dão a este caso provas «exuberantes», como a violência extrema com que o homicídio foi praticado, destruindo o rosto e parte do crânio de Maria Amélia Fialho”, que o plano do homicídio foi “gizado entre ambos e com antecedência, comprovada pelas pesquisas efectuadas na internet a 18 de Junho sobre locais ermos em Pegões e Canha, onde se viria a encontrar o cadáver regado com gasolina e queimado”, a pesquisa também online sobre a forma de ocultar a detecção de telemóveis, a compra da gasolina e do isqueiro na noite de 2 de Setembro no posto da BP.

Para o juiz Nuno Salpico, ficou também provado todo o processo de ocultação e profanação do cadáver, “incluindo o facto de terem sido encontrados material genético de Maria Amélia Fialho nas roupas de Diana e Iúri, que foram apreendidas nas buscas da PJ, assim como terem sido encontrados os documentos da vítima enrolados em papel higiénico e escondidos atrás do autoclismo”.

O Juiz deu especial ênfase à violência aplicada nos golpes que tiraram a vida de Maria Amélia Fialho “que originou uma projecção hemática por todo o 2.º andar, comprovando-se que a morte terá tido lugar no hall deste, sendo o corpo depois enrolado numa manta e colocado no veículo, onde também foram encontrados esses resíduos de sangue”.

Nuno Salpico frisou ainda “a campanha fraudulenta que ambos iniciaram com apelos nas redes sociais e na comunicação social, nunca mostrando mais pesar do que aquele que a restante comunidade demonstrava”, além do facto de ambos os arguidos “terem desligado os telemóveis a 2 de Setembro, para os ligarem uns dias depois, “um facto insólito para quem aguardava noticias sobre a mãe/sogra desaparecida”.

Como não totalmente provados, o juiz considerou o facto de não ser conhecido o instrumento que causou os golpes em Maria Amélia Fialho, que Diana Fialho discutia com a mãe adoptiva por causa de Iúri Mata, ou que tenham sido eles a procurar e administrar os sedativos, bem como a alegação da Defesa de que Iúri Mata estava a passar na altura por uma depressão.

A pena aplicada a Diana Fialho foi um cúmulo de 24 anos de prisão, 23 por homicídio qualificado e 1 ano por profanação de cadáver, uma pena acrescida em relação ao arguido devido à frieza e desrespeito que a arguida mostrou em todo o processo pela mãe adotiva, com o juiz a aplicar ainda à arguida, como herdeira legal, a sanção acessória de indignidade sucessória.

Iúri Mata foi condenado a um cúmulo de 23 anos de prisão, 22 por homicídio qualificado e 1 ano por profanação de cadáver.

A Defesa já afirmou que irá recorrer da sentença.


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