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Os três arguidos no acidente de Sara Carreira vão a julgamento por homicídio por negligência

Esta segunda-feira, o Tribunal de Santarém decidiu, que o ator Ivo Lucas, que conduzia o carro onde seguia Sara Carreira, Paulo Neves, que conduzia sob o efeito de álcool e a uma velocidade abaixo do permitido e a cantora Cristina Branco e devem ir a julgamento pelo crime de homicídio negligente (passível a pena de prisão até 3 anos ou de multa) para Cristina, Ivo Lucas e Paulo Neves na forma grosseira (passível a pena de prisão até 5 anos).

Segundo o juiz, a conduta de Paulo Neves, que quatro horas após o acidente apresentava uma taxa de alcoolemia de 1,18 g/l, aumentou exponencialmente o risco de colisão na traseira do veículo que conduzia, como veio a acontecer com a viatura conduzida por Cristina Branco e que contribuiu para a cadeia de acidentes que se sucederam.

O juiz retirou a Cristina Branco a acusação da prática de uma contraordenação grave por parte do Ministério Público, salientado o estado de confusão em que esta se encontrava e o risco que apresentava sair do separador central, onde se refugiou com a filha de 11 anos, para colocar o triângulo sinalizador junto à viatura que se encontrava na faixa da esquerda, quase na perpendicular, com parte a ocupar a faixa central.

Assinalando que a cantora “priorizou” a segurança da sua filha, o juiz admitiu que, mesmo sinalizando adequadamente com o triângulo, nada garante que teria evitado o embate de Ivo Lucas na viatura, uma vez que o mesmo conduzia acima da velocidade máxima permitida.

Relativamente a Tiago Pacheco, mantém-se a as acusações do qual será julgado por condução perigosa e duas contraordenações (uma leve e uma grave), realçando a decisão instrutória que não existe qualquer tipo de  prova que circulasse abaixo do que é indicado na acusação, entre 146,35 e 155,08 Km/h pela via central, e que tenha reduzido a velocidade, como o mesmo veio alegar.


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