Barreiro

Município do Barreiro considera ‘ilegal’ taxa de ocupação do subsolo cobrada pela Setgás

A Câmara Municipal do Barreiro considera ser ‘ilegal e inconstitucional’ a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), cobrada aos munícipes pela distribuidora de gás no concelho, a Setgás.

Em declarações à agência Lusa, o vice-presidente da autarquia, Rui Braga, explicou que «a taxa dos direitos de passagem cobrada à Setgás é a mesma desde 2014, tendo havido apenas uma atualização dos metros lineares».

Rui Braga explicou que «esta taxa é cobrada sobre os metros lineares que existem no Barreiro e, fruto da atualização dos tubos que estão por baixo do chão, houve uma atualização dos metros lineares e a empresa refletiu isto nos munícipes. É nosso entendimento que é inconstitucional e ilegal que se reflita esta taxa nos munícipes.»

O autarca adiantou ainda que a Câmara Municipal do Barreiro está a preparar uma carta de protesto dirigida à empresa, uma vez que este aumento contraria um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

«O Barreiro está a crescer, há mais casas em construção, e houve uma atualização destes metros que é a fórmula pela qual a Câmara faz cobrar à empresa que faz um serviço que lhe gera lucros.»

Dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos citados num artigo da revista Deco Proteste revelam que o município do Barreiro, no distrito de Setúbal, é, em janeiro de 2024, o que regista a TOS mais elevada no país.

«Para um cenário de consumo mensal de 200 kWh (equivalente a 17 m3/mês), à fatura mensal dos consumidores acrescem 10,64 euros. Muito acima dos valores de 1,14 euros praticados no concelho vizinho de Palmela, ou de 2,77 euros no concelho do Seixal, na mesma região», refere a Associação de Defesa do Consumidor.

Com este agravamento na TOS, segundo a Deco, o município do Barreiro ultrapassou o valor praticado no Cartaxo, que era, em 2023, o município com a taxa de ocupação do subsolo mais elevada.

No mercado regulado, a fatura mensal para um cenário de consumo de 200 kWh por mês é de 20,61 euros e a este valor acresce ainda a TOS cobrada por alguns municípios.

A TOS foi criada em 2006 e inicialmente cobrada às distribuidoras de gás natural pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, como é o caso das redes de gás no subsolo.

Desde 2008 que as distribuidoras de gás foram autorizadas a transferir esse custo para os consumidores, através da fatura de gás natural, mas em 2023 o Supremo Tribunal Administrativo considerou que a cobrança da taxa de ocupação do subsolo (TOS) é ilegal, segundo uma norma do Orçamento do Estado de 2017 que proibia os fornecedores deste serviço de cobrarem esta taxa aos consumidores, mas segundo a Deco, oito anos depois, a medida continua por aplicar e a taxa continua a ser cobrada.


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