Atualidade

Mais Habitação | Estado vai pagar rendas em atraso, mas despejos serão mais rápidos

Medidas do Programa Mais Habitação

O Governo vai avançar com as propostas do regime ‘Mais Habitação’, já aprovada em sede de especialidade parlamentar.

Entre estas, o Estado vai passar a pagar rendas em dívida após três meses de incumprimento, mas em caso de despejo, os inquilinos dispõem apenas de um mês para sair da habitação.

Com estas medidas o Governo pretende aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento e reforçar a confiança dos senhorios.

Em relação às rendas, o Estado passa a substituir o senhorio na cobrança das rendas já vencidas, e aplica-se «sempre que o senhorio dê entrada de um pedido de resolução do contrato de arrendamento junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)».

Depois do requerimento apresentado, os inquilinos têm um prazo de 15 dias para se oporem ao despejo.

O pagamento dos valores em dívida terá «como tecto máximo mensal 1,5 vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida, com o limite total de nove vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida», um total de 1.140 euros, num montante global máximo de 6.840 euros, tal como explica o Idealista/news.

De acordo com a proposta, o pagamento das rendas em falta será feito para a conta bancária identificada pelos senhorios no requerimento de despejo entregue no BAS, «no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo de oposição dado ao inquilino».

Mas nem todos os casos são elegíveis para este apoio: o mecanismo irá distinguir as situações em que o não pagamento decorre de alguma situação de carência financeira face às situações de incumprimento injustificado, e em articulação com a Segurança Social.

No que respeita às ordens de despejo, estas vão passar a ser mais simples e rápidas, com os inquilinos a passar a ter 30 dias para desocupar as casas depois de proferida uma decisão favorável ao senhorio.

A proposta aponta para que o processo especial de despejo se mantenha como principal instrumento a que os senhorios podem recorrer para cessar os contratos de arrendamento, mediante apresentação de requerimento de despejo no Balcão Nacional do Arrendamento, que passará a ter a designação de Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).

O Mais Habitação vai ser aprovado em votação final global, na Assembleia da República, a 19 de julho, depois terá de ser promulgado pelo Presidente da República e, por fim, publicado em Diário da República. As medidas, como o procedimento especial de despejo, começam a produzir efeitos 120 dias a entrada em vigor da nova lei, o que pode acontecer até ao final de 2023.


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