Atualidade

Jo Berardo em liberdade mas proibido de contactos e com uma caução de cinco milhões de euros

Uma vez que o Ministério Público não pediu prisão preventiva para Jo Berardo, nem a do seu advogado, o juiz Carlos Alexandre definiu, com medidas de coação, uma caução de 5 milhões de euros dentro de vinte dias, e a entrega do passaporte do empresário, bem como a proibição de contactos com os envolvidos no processo.

Já o advogado deste, André Luiz terá também vinte dias para depositar um milhão de euros, embora o advogado possa realizar uma hipoteca para conseguir a verba, sendo que assim a caução a depositar terá de ser de 1,5 milhões de euros.

As medidas impostas por Carlos Alexandre são justificadas por «existir perigo de fuga/subtração à ação da justiça no tocante ao arguido José Berardo e perigo de perturbação do inquérito relativamente a ambos os arguidos», conforme o comunicado do Conselho Superior da Magistratura.

Além disso, se os depósitos de caução não forem feitos (ou não forem considerados válidos) o juiz pode determinar a prisão preventiva do arguido.

À saída do tribunal, o advogado que acompanha Joe Berardo neste processo, Paulo Saragoça da Matta, considerou as medidas de coação “lógicas” e elogiou a postura dos elementos da Polícia Judiciária, dos funcionários do tribunal, do INEM e dos magistrados.

Em resposta aos jornalistas sobre o depósito da caução por parte de Jo Berardo, Saragoça da Matta disse que nunca aconselha um cliente a não cumprir a lei e que “há muitas maneiras de fazer cumprir as medidas de coação”. Acrescenta ainda que a caução pode ser paga por qualquer pessoa: “Até pode ser a Santa Casa da Misericórdia”.

O juiz Carlos Alexandre considerou ‘fortemente indiciada a prática, pelos mesmos, em coautoria material e na forma consumada, de oito crimes de burla qualificada, um crime de branqueamento, um crime de fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificado e um crime de descaminho’.

Carlos Alexandre considerou ainda ‘fortemente indiciada a prática, por André Luís Gomes, em autoria material e na forma consumada de quatro crimes de fraude fiscal qualificada, um crime de falsificação de documento, um crime de falsidade informática (relativamente às sociedades detidas e controladas pelo mesmo, e um crime de branqueamento’.

Segundo o comunicado publicado pelo Conselho Superior da Magistratura, ficou definido que «o arguido JOSÉ MANUEL RODRIGUES BERARDO aguarde os ulteriores termos processuais sujeito às seguintes medidas de coação: Proibição de contactar, por qualquer meio directamente ou por interposta pessoa, ANDRÉ LUÍS GOMES ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho; Proibição de contactar, por qualquer meio directamente ou por interposta pessoa, qualquer Sócio, associado ou colaborador da LUÍZ GOMES & ASSOCIADOS, bem como de se dirigir à respectiva sede ou instalações; Proibição de contactar, por qualquer meio, com os seguintes indivíduos que ali se identificam ou de se dirigir às respetivas casas ou postos de trabalho; Proibição de se ausentar de território nacional, devendo, no prazo de 5 dias, entregar o seu passaporte à ordem dos presentes autos; Proibição de se deslocar ou de frequentar as sedes/instalações das pessoas coletivas que ali se identificam; Prestação, no prazo de 20 dias, de caução no valor de €5.000.000,00, à ordem dos presentes autos, através da colocação desse valor em depósito autónomo à ordem dos presentes autos, da constituição de hipoteca sobre imóvel com valor não inferior a €5.000.000,00, da constituição de garantia bancária com cláusula “on first demand” ou por outro meio reputado admissível pelo Exmo. JIC.»


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