Inimputabilidade ‘safa’ acumuladora de animais no Barreiro
O Ministério Público do Barreiro deu despacho de arquivamento a um inquérito que decorria desde 2018 pela prática «do crime de morte e maus tratos de animal de companhia», que ocorreu no concelho do Barreiro.
O caso remonta a 14 de Abril de 2018, quando foi levantado um auto de noticia contra uma mulher, residente em Santo António da Charneca, Barreiro, após uma denúncia por maus tratos a animais.
Na residência foram encontrados «no meio de resíduos e sem condições de habitabilidade, 9 animais mortos e 12 vivos, com várias mazelas físicas» conforme refere a nota de arquivamento a que o Diário do Distrito teve acesso.
Foram assim recolhidos 7 cães, 4 gatos e 1 coelho, que foram depois encaminhados para a Quinta do Mião.
Durante o inquérito, foi realizada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses uma perícia clinico-psiquiátrica à arguida, cujo relatório indicou tratar-se de uma pessoa com «perturbação bipolar» e que apontou para o tratamento dos animais resultar de «uma descompensação da anomalia psíquica por não cumprir qualquer terapêutica psiquiátrica».
A perícia indicou ainda que «de acordo com os registos clínicos e sintomatologia apresentada, à data dos factos a arguida apresentava alterações comportamentais graves, com alteração substancial da sua capacidade de avaliação e/ou auto-determinação», indicando que a arguida «integra pressupostos médico-legais previstos para inimputabilidade».
Considerou ainda a perícia que «a probabilidade de ocorrerem factos semelhantes ou outros factos ilícitos, estará directamente relacionada com a existência de fases de descompensação da sua patologia psiquiátrica de base», indicando que a arguida se encontra a cumprir «a medicação instituída e acompanhamento regular em consultas da especialidade».
A frequência dessas consultas de psiquiatria em ambulatório foi comprovada pelo Ministério Público do Barreiro em contacto com o Centro Hospitalar de Setúbal.
O relatório indica ainda que «à data da última observação em agosto 2021, encontrava-se estabilizada».
O Ministério Público do Barreiro entendeu que «a arguida no momento da prática dos factos encontrava-se incapaz de avaliar os seus actos», justificando assim a invocação da figura ‘da inimputabilidade em razão de anomalia psíquica’, concluindo que «aquando da prática dos factos e no contexto em que os mesmos ocorreram, existiam dois elementos relativos à inimputabilidade: o elemento biológico e o elemento psicológico».
Entendeu ainda o Ministério Público não requerer ao Tribunal a aplicação de qualquer medida de segurança, o que significa que a mulher pode voltar a ter animais de estimação sem restrições.
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