Frutos vermelhos podem vir a ser retirados do mercado português
O ministério da Agricultura criou medidas excecionais para as frutas e os produtos hortícolas, numa portaria que foi publicada esta quarta-feira, através da qual frutas como a framboesa, o mirtilo, a amora e o morango podem vir a ser retirados do mercado.
Em causa está a assistência financeira em execução este ano e medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas.
A ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, que assina a portaria, lembra que foi a invasão da Ucrânia pela Rússia, depois da crise da pandemia, que tem provocado ‘dificuldades excecionais’ no setor das frutas e produtos hortícolas na União Europeia, levando a Comissão Europeia a reconhecer ser necessário atenuar perturbações do mercado, nomeadamente flexibilizando a gestão dos programas operacionais das organizações de produtores.
Segundo a portaria, passam a poder ser objeto de operações de retiradas do mercado, os produtos framboesa, mirtilo, amora e morango, de acordo com os montantes máximos de apoio previstos na legislação.
A Portaria prevê ainda que, mediante pedido da organização de produtores, seja alterado o limite da assistência financeira da União Europeia, para o fundo operacional para 70% das despesas efetivamente executadas, nomeadamente as relativas aos limites de alteração do conteúdo dos programas operacionais e de alteração do fundo operacional.
A execução de pedidos de pagamento de despesas programadas, mas não executadas, é prorrogada até 15 de agosto de 2023 e os pedidos de adiantamento de parte da assistência financeira, no que respeita a despesas programadas e ainda não executadas, passam a poder ser apresentados ‘no decurso do ano’ de 2022.
Quanto a pagamentos parciais, o diploma determina que as organizações de produtores podem solicitar o pagamento da parte da assistência financeira correspondente às despesas resultantes do programa operacional, efetuadas durante os três meses precedentes, podendo os pedidos de pagamento ser apresentados em abril, julho, setembro, outubro e novembro junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
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