País

Desobediência nos serviços mínimos leva a queixa do Sindicato dos Registos e Notariado

O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN) anunciou que irá apresentar uma queixa-crime contra o Instituto dos Registos e Notariado, alegando haver um «crime de desobediência referente aos serviços mínimos decretados pelo Governo».

O STRN convocou uma greve de trabalhadores entre os dias 12 e 17 e entre 19 e 23 deste mês para reivindicar mudanças no estatuto remuneratório e em relação à reforma dos serviços, mas considera que ocorreu «um crime de desobediência ao acórdão do colégio arbitral que fixa os serviços mínimos dos trabalhadores durante a greve», avança o sindicato presidido por Arménio Maximino, numa nota.

O Governo decretou na sexta-feira passada serviços mínimos durante as greves dos trabalhadores dos registos e notariado por estas poderem afectar o funcionamento das Conservatórias e outros balcões, designadamente as Lojas do Cidadão.

Os serviços minimos decretados abrangem as entregas urgentes de cartões do cidadão, além de pedidos, emissões e entregas de cartões de cidadão provisórios, a realização de casamentos civis agendados antes do aviso de greve ou os urgentes, em situação de iminência de parto ou de morte, além da realização de testamentos em iminência de morte.

Na sua página do Facebook o STRN considera que «o sacrifício que os trabalhadores fazem durante a greve deve ser respeitado.
Não vamos permitir nenhum tipo de violação do direito à greve, bem como, também não permitiremos nenhum tipo de assédio nem nenhuma tentativa de enganar os trabalhadores, condicionando-os quanto ao cumprimento dos serviços mínimos fixados no acórdão, a que o IRN, IP está obrigado.

É inadmissível que o CD do IRN, IP, bem sabendo que estava a violar o acórdão, referisse nas comunicações efetuadas aos serviços que era serviço mínimo ‘a entrega de cartão do cidadão extremo urgente’, sendo ainda mais grave a ameaça efetuada quanto ao seu incumprimento.

Ainda que ilegalmente fixados – o que contestamos judicialmente – apenas os serviços mínimos contidos no acórdão devem ser assegurados, pelo número de trabalhadores que do referido acórdão constam.»

O STRN deixa ainda o conselho para que os trabalhadores que não estejam de greve «devem efetuar todo o serviço. Quem estiver de greve e a assegurar os serviços mínimos, apenas deve cumprir aqueles serviços mínimos.»


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