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DECO acusa bancos de ‘descriminação’ ao criarem obrigatoriedade de pagamentos online com cartão associado

Os clientes dos vários bancos em Portugal já terão recebido uma informação que indica que «a partir de 1 de janeiro de 2024, por motivos regulamentares, transversais a todo o sistema financeiro, os Pagamentos de Serviços Multibanco no site ou na App, passam a ter de ser feitos exclusivamente através de cartão bancário».

Nestes pagamentos, estão abrangidos os: Pagamento de Serviços; Carregamentos de telemóveis; Pagamentos à Segurança Social – Trabalhadores do Serviço Doméstico; Jogos Santa Casa e a Via Card.

Isto significa que os pagamentos através dos canais homebanking e das app dos bancos terão de estar associados a um cartão de débito ou de crédito, deixando de poder ser realizados a partir da conta à ordem.

Conforme leu na mensagem, as entidades bancárias alegam que se trata de uma obrigação imposta pela SIBS (a empresa que gere a rede multibanco) ou pelo Banco de Portugal.

No entanto, o Banco de Portugal já veio desmentir esta informação, através de um esclarecimento publicado no site, no qual afirma que «a SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking».

Esta segunda-feira, a DECO PROTeste também publicou uma notícia, na qual frisa que «apesar de a utilização de cartões bancários ser atualmente muito comum, ainda existem contas sem este tipo de produto associado» dando como exemplo contas de «clientes mais idosos ou com maiores dificuldades em utilizar estes meios de movimentação à distância» e acrescenta que «existem, ainda, outras contas que não possuem cartões, por terem uma utilização mais secundária, mas que são utilizadas por vezes para efetuar pagamentos não correntes ou inesperados.»

Para a DECO PROTeste «o problema não se prende, apenas, com o facto de tornar o cartão obrigatório, mesmo para quem não o quer ou não necessite dele. Esta exigência cria, na prática, uma discriminação entre consumidores, e um custo adicional relativo à posse de um cartão bancário associado à conta, o que encarece ainda mais o acesso aos produtos e serviços bancários, incluindo ao nível digital.»

Por todos estes motivos, a DECO PROTeste contactou a SIBS e o Banco de Portugal, «no final de novembro, para esclarecer esta exigência dos bancos. As respostas não permitiram tirar dúvidas sobre a necessidade desta alteração, nem identificar os diplomas legislativos que a justifiquem. A SIBS refere uma determinação específica do Banco de Portugal sobre esta matéria, enquanto este último afirma que a alteração é da exclusiva responsabilidade da SIBS.»

A DECO PROTeste garante que irá continuar «a acompanhar esta alteração nos serviços de pagamentos digitais, procurando esclarecimentos junto das entidades e tentando avaliar o impacto desta decisão no consumidor e formas de o poder reduzir.

Com o crescente encerramento de balcões físicos registado nos últimos anos e a subida dos custos de utilização dos produtos e serviços bancários, é difícil compreender a criação de barreiras adicionais à utilização dos meios de movimentação à distância das contas bancárias.»


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