Opinião

Baralha e dá de novo

Uma crónica de Vera Esperança

E eis que de repente (pensará até que vindo do nada) surge uma proposta para se adquirir o direito a um dia de luto por morte de um animal de estimação. Ora, o que me apraz discorrer sobre este tema que aparenta ser tão polémico? Pouco, na verdade, já que é assaz ridículo que tenha sequer discussão.

O legislador deu muitos deveres aos tutores dos animais que emergem dos interesses destes, mas esqueceu-se dos seus direitos. Por exemplo, não é considera justificada a falta de um trabalhador que é obrigado a deslocar-se a um médico veterinário com o seu animal. Já vi quem gastasse dias de férias em prol da saúde do seu animal, enquanto um tribunal italiano já concedeu o direito a baixa médica a uma cidadã que precisava de ficar em casa a cuidar do seu canídeo que tinha sido objeto de uma cirurgia.

Mas não vamos tão longe – sabia que em Portugal, quando um cão militar fica doente ou ferido tem direito a baixa médica? E o seu tratador também, porque é aconselhável que permaneça junto do animal doente e/ou em convalescença, de forma a contribuir ativamente para uma recuperação mais célere, mediante a redução de stress. Espero que esteja a acenar afirmativamente com a cabeça e a pensar: Faz todo o sentido. A lei civil deveria instituir este regime.

Também concordo, até porque quando se decide ratificar Convenções convém fazer uma prévia e conscienciosa análise do conteúdo das mesmas.  Não é só para mostrar a caneta bonita e sorrir para o fotografo! É importante, de facto, respeitar o seu teor. Vamos lá ver, porque no seu preâmbulo, a Convenção Europeia para Proteção dos Animais de Companhia ratificada pelo Decreto n.º 13/93 realça os laços que se estabelecem entre os animais e os seus detentores ao estatuir que “… o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas…” e que há que ter “… presente os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia.”, reconhecendo-se no artigo 3.º que “ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angustia a um animal de companhia” e no artigo 4.º que “qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar.”

Fazendo aqui um raciocínio dedutivo, vamos por pontos: é dever do tutor cuidar do animal; a violação deste dever é já punida pelo código penal como crime de maus tratos; mas o tutor não pode cuidar do seu animal… faz lembrar o nosso Presidente na célebre discussão sobre o referendo relativo à despenalização do aborto: pode, mas é proibido, mas pode, mas é proibido, mas pode…. Lembra-se? Hilariante.

Alguém se consegue pronunciar?

Mas pior – estava eu na labuta diária e entra no meu gabinete uma colega em lágrimas. Peço desculpa, mas deixe-me ficar consigo aqui um pouco. Ninguém percebe o que sinto, mas sei que compreende o meu sofrimento. E chorou. Chorou muito.  Tinha morrido o Lex. O que esta colega não sabia é que já no passado outras duas pessoas tinham-se chorado convulsivamente a morte da Mel e do Max. Nenhuma estava em condições de trabalhar.

Qual é a dúvida? O que leva alguns seres humanos a desconsiderarem a dor de outros? É terrível. Alguém que connosco coabita, que faz parte da nossa família, do nosso dia-a-dia, que está sempre presente e que parte para sempre, não justifica um dia de sofrimento? Não podemos deitar-nos em cima da cama ou no sofá e sofrer no recato da nossa intimidade sem sermos julgados ou inferiorizados? Se o quisermos fazer temos de gastar um dia de férias, um daqueles imensos e inesgotáveis 22 a que temos direito.

Há que relembrar que os cidadãos têm constitucionalmente consagrado o direito à sua integridade moral e que o luto não deve ficar à consideração da entidade patronal, nos termos discricionários definidos pelo artigo 249.º/2-i) do Código do Trabalho que atribui à entidade empregadora o poder de justificar o que entender por bem justificar.

A terminar, lembro que o animal é não raras vezes, um familiar, sendo a sua perda causa de grande sofrimento entre os seus membros. Não é apenas um cão ou um gato, é um companheiro, um amigo e para alguns até o único familiar com quem se partilhava a vida.

Sou orgulhosamente uma das inúmeras pessoas que já choraram convulsivamente. Um beijo com muitas saudades para a Nanny, para a Natacha e para a Luna.

Voltarei, porque, afinal, “somos todos iguais”.


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