Esta segunda-feira, 5 de junho, marca o arranque em Portugal da tão falada ‘semana de 4 dias’, um projecto que será implementando em 46 empresas e que vai abranger cerca de 20 mil trabalhadores.
A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, anunciou o início destes projetos-piloto para a semana de quatro dias, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no Parlamento.
Apenas quatro empresas têm mais de mil trabalhadores, sendo que a maioria são pequenas empresas (que possuem até 10 trabalhadores, segundo os dados divulgados pela organização do projeto promovido pelo Governo no final de março.
Destas, quase 40% trabalham em «atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares», embora da totalidade façam parte empresas de vários setores de atividade, como educação, atividades de informação e comunicação, atividades de saúde e apoio social até atividades financeiras e de seguros e atividades imobiliários.
O objectivo do projeto é a avaliação da implementação da semana de 4 dias, com a correspondente redução do número de horas de trabalho, sem diminuição da retribuição, sendo dirigido às entidades empregadoras e respetivos trabalhadores que a ele queiram aderir voluntariamente.
Este modelo não obriga a uma redução dos horários das 40 horas para as 32 horas, mas sim uma diminuição do horário de trabalho semanal para 36 horas ou 34 horas, por exemplo (ou até menos), cabendo a decisão às empresas que aderiram ao projeto, que podem até aumentar a jornada diária nestes quatro dias para compensar o dia de descanso.
Também a definição do dia extra de descanso é flexível.
Durante seis meses, estas empresas vão receber acompanhamento técnico e administrativo do Estado para ajudar na transição, e serão também avaliadas antes, durante e após o programa, através de indicadores relativos à empresa, como a produtividade e custos intermédios, e aos trabalhadores, incluindo a saúde e bem-estar.
O IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional assume os encargos e as despesas associadas ao desenvolvimento do programa-piloto até ao montante máximo global de 350 mil euros.
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