Um homem de 50 anos foi condenado pelo Juízo Central Criminal de Almada na pena efetiva de 3 anos e 8 meses de prisão, pela prática de um crime de roubo.
O Tribunal deu como provado que o arguido, com largo cadastro criminal, sobretudo na área dos crimes contra o património, no dia 21 de junho de 2020, subtraiu à ofendida o seu telemóvel, quando esta estava a utilizá-lo e desprevenida, no Centro da Costa de Caparica.
Na noite do dia seguinte, quando ambos se encontravam no mesmo autocarro, a vítima reconheceu o arguido, que ainda vestia a mesma roupa e estava a manusear o dispositivo telefónico.
Discretamente, a ofendida ligou às autoridades, acabando o arguido por ser intercetado na paragem seguinte, e na posse do aparelho.
O Coletivo ainda declarou aquele reincidente, porquanto estava em liberdade condicional, no âmbito doutro processo contra o património.
A Investigação foi dirigida pelo MP de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da GNR.
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