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Tribunal de Contas chumba contrato ‘ilegal’ de 480 mil euros entre município de Almada e a SFUAP

O Tribunal de Contas (TC) chumbou um contrato da Câmara de Almada, liderada por Inês de Medeiros (PS), de mais de 480 mil euros à Sociedade Filarmónica União Artística Piedense (SFUAP) no âmbito de um programa para o desenvolvimento do desporto.

O ‘Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo – Programa Almada à Prova de Água’, que o município de Almada submeteu a fiscalização prévia no Tribunal de Contas, «tem por objeto o apoio logístico e financeiro de €480,222.69 à Sociedade, no âmbito da implementação do referido programa, com um prazo de execução de dez meses».

Para o município de Almada, este contrato pretende «corresponder aos legítimos interesses da população, no que respeita à relação procura/oferta desportiva, nas diversas dimensões das atividades a desenvolver (adaptação ao meio aquático, aprendizagem, aperfeiçoamento, hidroginástica, hidrobike, hidroterapia, hidrocinestologia, natação para pessoas com deficiência, natação para bébes, natação para grávidas, promoção da natação curricular do 1.º ciclo, entre outras)».

Segundo o acórdão a que o Diário do Distrito teve acesso, e que apresenta uma extensa troca de correspondência entre a autarquia e o TC, este considera que «a SFUAP não pode ser considerada uma APD (associações promotoras de desporto) como em dado momento dos autos a Câmara Municipal de Almada chegou a sustentar, apesar de, surpreendentemente e em manifesta contradição com o anteriormente sustentado, vir negar essa natureza na resposta que apresentou à última devolução, com vista a sustentar que a adjudicatária está isenta de cumprir os requisitos legais aplicáveis a tais entidades».

Acrescentam ainda os juízes que «para que se dissipem quaisquer dúvidas a esse respeito, que a Sociedade Filarmónica União Artística Piedense não tem a natureza jurídica de associação/clube de praticantes nem tampouco de associação promotora de desporto, estando, pois, isenta de cumprir com os requisitos legais aplicáveis a tais entidades».

No ponto n.º 83 do relatório, o TC considera que «o contrato é ilegal, por violação do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, sendo as deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que o autorizaram e aprovaram nulas, nulidade essa que se transmite ao contrato».

Os Juízes do TC consideram que «não sendo legalmente enquadrável como contrato-programa de desenvolvimento desportivo, o contrato configura um mero contrato de aquisição de serviços, que, por não ter sido submetido a concurso púbico, se encontra igualmente ferido de Nulidade».

Além de negar a legalidade deste contrato, o TC determinou ainda remeter ao DFC (fiscalização concomitante) «o apuramento de eventuais responsabilidades financeiras e não financeiras no que toca à execução do contrato submetido a fiscalização prévia» assinado entre o município e a SFUAP a 4 de Outubro de 2022, com um valor de 301.012,46 euros.


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