Desporto

Tribunal Arbitral de Desporto absolve líder dos Super Dragões de suspensão de 315 dias

O Tribunal Arbitral de Desporto (TAD) absolveu o líder dos Super Dragões Fernando Madureira do castigo de suspensão por 315 dias decidido pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a 17 de Junho de 2022, por considerar que Madureira deixou de ser agente desportivo a partir do momento em que renunciou, formalmente, aos órgãos sociais do Canelas 2010.

Recorde-se que a 7 de Janeiro do ano passado, Fernando Madureira já tinha sido condenado a suspensão por 135 dias, mas no dia 11 de Janeiro apresentou a carta de demissão ao Canelas 2010, que foi aceite pelo clube a 15. No entanto, mesmo depois desta decisão, Madureira continuou a acompanhar os jogos da equipa de Vila Nova de Gaia que compete na Liga 3 em várias ocasiões e a representá-la em vários momentos.

O castigo de 315 dias aplicado a Fernando Madureira impedia-o de estar presente em recintos desportivos duas horas antes e até 30 minutos após uma partida oficial e teve por base o incumprimento de uma sanção anterior, de 135 dias.

A FPF pode recorrer da decisão para o Tribunal Central Administrativo do Sul.


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