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Seixal | Três detidos por tráfico de estupefacientes

O Ministério Público do Seixal apresentou a primeiro interrogatório judicial um casal, indiciados pela prática de um crime de tráfico de produto estupefacientes e de um crime de tráfico de armas.

Um dos arguidos é suspeito de, pelo menos desde junho de 2023, ter efectuado diversas viagens ao sul do país para aquisição de produtos estupefacientes, que depois distribuía na zona da margem sul do Tejo e Lisboa, actividade para a qual contava com a colaboração da arguida.

No passado dia 4 de dezembro, a GNR deu cumprimento a mandados de busca domiciliária e não domiciliária, com os quais se apurou que os arguidos guardavam cerca de 17 quilogramas de canábis, 254 gramas de cocaína, um quilograma de MDMA, cerca de 52 mil euros e diversos materiais destinados ao tratamento e acondicionamento dos produtos estupefacientes, bem como três armas de fogo e centenas de munições.

Na sequência do interrogatório, o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva ao arguido e de obrigação de apresentação periódica bissemanal à arguida, medidas que foram as aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal.

Também presente a primeiro interrogatório judicial esteve um homem, detido pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram no dia 9 de dezembro de 2023, na Aldeia de Paio Pires, local onde arguido circulava apeado, trazendo consigo duas placas de canábis-resina, com um peso superior a 200 gramas, 280 euros em dinheiro e uma faca.

Foram ainda apreendidos no interior da sua residência mais de 6,400 quilogramas de canábis-resina, duas balanças de precisão, facas com vestígios de canábis e munições.

O arguido destinava o produto estupefaciente que tinha em seu poder à venda e cedência a terceiros, mediante contrapartida monetária.

Na sequência do interrogatório judicial, o Ministério Público promoveu que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de obrigação de apresentação diária no posto policial da área da residência e proibição de frequentar o bairro junto a qual circulava quando foi intercetado, medidas aplicadas pelo juiz de Instrução Criminal.

O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do Seixal, o qual é coadjuvado nas diligências de investigação pela PSP.


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