Política

PSD quer proibir ‘ideologias totalitárias’ e reduzir deputados na Assembleia da República  

O articulado do projeto foi esta semana enviado pela primeira vez aos deputados e a entrega no parlamento está ainda dependente de uma conversa entre o presidente do PSD, Rui Rio, com os dois candidatos à liderança, Jorge Moreira da Silva e Luís Montenegro.

O projeto-lei agora divulgado dentro da bancada, a que a Lusa teve acesso, confirma as principais alterações à Constituição apresentadas no ano passado: redução do limite máximo de deputados de 230 para 215, a introdução da limitação de mandatos para todos os cargos políticos (incluindo deputados), a alteração da duração das legislaturas de quatro para cinco anos e dos mandatos do Presidente da República de cinco para seis (mantendo-se a possibilidade de dois consecutivos), numa proposta que reforça os poderes do chefe de Estado, que passaria a marcar a data de todas as eleições, autárquicas incluídas.

Na exposição de motivos, o projeto do PSD assume-se como «uma revisão geral do texto constitucional» e, num diploma de mais de 60 páginas, anuncia querer alterar 127 dos 296 artigos da Constituição, eliminar mais de 30 e reorganizar capítulos inteiros da Lei Fundamental.

Entre os aspetos até agora não conhecidos do projeto, o PSD propõe no artigo relativo à liberdade de associação, substituir no texto constitucional a proibição de organizações «que perfilhem a ideologia fascista» por «que perfilhem ideologias totalitárias».

Numa lógica de atualização do texto, são retiradas da Constituição as referências «à abolição do imperialismo e do colonialismo», ao «desarmamento geral» e «a dissolução dos blocos político-militares».

O PSD inclui ainda, entre as leis que exigem aprovação por maioria de dois terços dos deputados, tudo o que se refira à criação legal de regiões administrativas, «incluindo a delimitação territorial das regiões», mas mantém inalterado o artigo que determina que a instituição em concreto das regiões administrativas depende também da sua aprovação em referendo.

Noutro ponto ainda não divulgado, os sociais-democratas pretendem alterar a formulação inscrita na Constituição sobre o segredo de justiça, que atualmente refere que «a lei define e assegura a adequada proteção» para «a lei define a extensão do segredo de justiça e assegura adequada e efetiva proteção contra a sua violação por qualquer pessoa».

Também no artigo constitucional sobre a liberdade de expressão, o PSD introduz uma restrição à norma que consagra que «todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações», acrescentando a expressão «salvo o respeito pelos direitos fundamentais».

Na educação, os sociais-democratas querem acrescentar o ensino secundário «universal, obrigatório e gratuito», a acrescentar ao que a Constituição define para o ensino básico, bem como a criação de «um sistema público» de educação pré-escolar.

No capítulo fiscal, o projeto prevê que a determinação já expressa de que «ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição» se aplique também a «taxas e demais contribuições financeiras», ao mesmo tempo que retira da Lei Fundamental a expressão «onerar os consumos de luxo» dos objetivos da tributação do consumo.

Entre as propostas já conhecidas publicamente, são concretizadas no projeto-lei a introdução de «um limite plurianual de endividamento público» na elaboração do Orçamento do Estado e a possibilidade de ser decretado o estado de sítio ou emergência por razões de saúde pública, em termos a fixar numa lei de emergência sanitária, assim como as razões que permitem a privação de liberdade o confinamento ou internamento por razões de saúde pública «decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».

Na área da justiça, o PSD quer reduzir de 48 para 24 horas o tempo máximo de detenção sem apreciação judicial e equiparar a prisão domiciliária à prisão preventiva, para efeitos de garantias constitucionais.

Na organização política, introduz-se a possibilidade de se determinar como sanção para crimes cometidos por titulares de cargos políticos a inelegibilidade para mandatos ou cargos subsequentes, outra ideia já anunciada no verão passado.

No projeto do PSD, o Presidente da República passaria a nomear o governador do Banco de Portugal, os presidentes das entidades reguladoras e a designar dois juízes do Tribunal Constitucional (retirados aos atualmente indicados pelo parlamento).

O PSD pretende também alterar alguns prazos eleitorais – diminui de seis para três meses o período em que é vedada a dissolução da AR – e introduz na Constituição a possibilidade de não deputados integrarem comissões parlamentares de inquérito ou outras com competências na área da transparência e ética.

A proibição de «nomeações definitivas por governos de gestão», a alteração da composição dos Conselhos Superiores do Ministério Público e da Magistratura (com maioria de não-magistrados) e a possibilidade de coincidência de referendos com eleições (acabando a obrigação de participação mínima de metade dos eleitores recenseados para ser vinculativo) são outras das alterações já anunciadas e que agora são vertidas no projeto-lei.


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