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‘Monstro do Barreiro’ volta a atacar. PSP confirma denúncias

Bruno Costa, conhecido como ‘Monstro do Barreiro’ está de volta ao ataque a mulheres, depois de ter sido proibido de regressar ao concelho barreirense, bem como ao concelho vizinho da Moita.

A situação tem vindo a ser denunciada nas redes sociais, e o Comando Distrital de Setúbal da PSP confirmou ao Diário do Distrito que «no mês de Fevereiro foram recebidas duas denúncias por alegadas situações de arremesso de substância líquida a duas vítimas do sexo feminino, onde é feita referência ao Sr. Bruno Costa, as quais encontram-se em investigação na Esquadra de Investigação Criminal do Barreiro».

Já em Novembro do ano passado, algumas testemunhas relataram que Bruno Costa se «passeava no Fórum Barreiro», onde foi detido por importunação.

Libertado em ‘em razão de anomalia psíquica’

Chama-se Bruno Miguel Castelinho Santo Costa mas ficou conhecido como ‘Monstro do Barreiro’.

São às dezenas as mulheres que foram importunadas e mesmo agredidas por este individuo, que embora tenha sido detido várias vezes, tem vindo a ser libertado depois de presente a interrogatórios judiciais, e dezenas de queixas das vítimas foram arquivadas, sobretudo pelo Ministério Público do Barreiro.

Começou há vários anos a perseguir mulheres através das redes sociais, sobretudo pelo Facebook, e até pelo whatsapp, embora até hoje não seja claro de que forma consegue obter esses contactos.

Nas mensagens, afirmava pretender «apenas uma amizade», para rapidamente passar a insultos e ameaças quando as visadas não lhe respondiam da forma que pretendia.

Das mensagens virtuais, a violência evoluiu para agressões físicas a mulheres que persegue ou que escolhe aleatoriamente na via pública.

Num dos casos, foi mesmo filmado dentro de um supermercado a apalpar e a perseguir uma mulher, chegando a ameaça-la na presença de testemunhas e do segurança do espaço, caso que o MP do Barreiro arquivou por considerar que «não se encontrava suficientemente indiciada a prática desse facto», indicando mesmo que «dos fotogramas não se extrai de forma segura que lhe tenha tocado na zona corporal em questão», depois de Bruno Miguel se ter remetido ao silêncio durante o interrogatório judicial.

Foram feitas mais de sessenta queixas, desde 2016, manifestações, petições e até formada uma Associação que reúne as vítimas e familiares, mas apesar de tudo isto, a medida mais gravosa aplicada ao ‘Monstro do Barreiro’ foram internamentos na ala psiquiátrica do Hospital do Barreiro.

Apenas 2018 a Polícia Judiciária de Setúbal recebeu a delegação da investigação do Ministério Público e deteve Bruno Costa, no entanto, quando presente a tribunal do Barreiro, uma juíza optou por soltá-lo com a proibição de voltar ao concelho e ao da Moita, onde também tinha agredido mulheres, situação que se veio a comprovar não ser cumprida por este, através de vários alertas que foram sendo feitos.

Remetido a Portalegre, à casa de uma avó em Fronteira, o instinto agressivo de Bruno Costa levou-o a atacar a idosa de 95 anos à cajadada, bem como outro familiar com deficiência mental, acabando detido e sujeito a prisão preventiva, mas o tribunal acabou por o libertar, alegando que as agressões ocorreram num quadro de consumo de álcool por parte do agressor e das vítimas.

Diagnosticado como esquizofrénico, está também obrigado a um tratamento que consiste numa injeção anti-psicótica em regime de tratamento compulsivo ambulatório.

O Diário do Distrito realizou, durante o ano de 2020/2021, uma investigação junto dos tribunais onde foram apresentadas as queixas, no caso o da Moita, Portalegre e Barreiro.

E se no caso dos dois primeiros, a informação foi disponibilizada no imediato e obtidas as devidas autorizações para a consulta dos processos, no caso do DIAP do Barreiro foi necessário recorrer à Entidade Reguladora da Comunicação Social e à Procuradoria Geral da República para obter acesso aos processos já arquivados, alegando a entidade que «embora os presentes autos não se encontrem em segredo de justiça, tendo em conta que se encontram em curso diligências probatórias atinentes à reserva da intimidade do visado, afigura-se que a consulta dos autos pode, não só prejudicar a  investigação, como contender com os direitos dos sujeitos processuais», para indeferir os pedidos realizados pela redação.

E não são poucos esses processos.

«Só» no Ministério Público do Barreiro, entre 2016 e 2020 deram entrada 36 queixas, por crimes de injúrias, ameaça agravada, ofensa à integridade física simples, ameaça e coação, importunação sexual, perseguição, coação sexual, e roubo.

Alguns destes processos foram arquivados por desistência dos requerentes, outros transitaram para o Tribunal Judicial de Almada e para o Tribunal Judicial do Seixal, e sobre os quais não há ainda informação, por se encontrarem em segredo de justiça.

As razões do arquivamento apresentadas pelo DIAP do Barreiro vão desde «o facto de não se mostrarem preenchidos os elementos objectivos dos crimes em causa» e a «insuficiência em termos de indícios pela prática dos crimes» até à «inimputabilidade do arguido, em razão de anomalia psíquica».

Estas decisões do DIAP do Barreiro levaram a que, segundo informação que foi prestada ao Diário do Distrito, à data de 8 de Abril de 2021 «não existe neste DIAP qualquer processo pendente relativo à pessoa em questão».

Inimputabilidade ‘safa’ Monstro após brutal agressão na via pública.

Dos vários casos que envolveram Bruno Miguel Castelinho, a agressão a uma jovem perpetrada na Rua 1.º de Dezembro, no Barreiro, quando esta se encontrava dentro da sua viatura, levou a que o MP do Barreiro reunisse várias das queixas num único processo.

Essa decisão foi tomada em Novembro de 2017, quando o MP admite que subsistem mais queixas «sob o mesmo modus operandi, existindo todo o interesse numa investigação conjunta dos mesmos, dada a conexão subjectiva existente» e apensou outros cinco processos.

A 31 de Janeiro de 2019 foi solicitada uma perícia médico legal pelo MP «às faculdades mentais do denunciado com vista a saber se é inimputável em razão de anomalia psíquica», quando este se encontrava a residir em Fronteira, em virtude das decisões do tribunal que o proibiam de estar nos concelhos do Barreiro e da Moita.

O relatório foi realizado por uma psicóloga da Delegação Sul do Serviço de Clínica e Patologia Forense, que reuniu com Bruno Miguel e com a mãe.

Nesta avaliação, Bruno Miguel assumiu ter ‘enviado algumas mensagens um bocado ofensivas’, mas desculpou-se dizendo que ‘andava sem saber o que fazia, se eu andasse a fazer a medicação e não andasse com aquelas ideias malucas, eu pensava que andava bem e fazia essas coisas, não sabia o que andava a fazer, e se levasse a injeção todos os meses, não tinha acontecido nada disso’.

Segundo o relatório, Bruno Miguel admitiu estar ‘mesmo arrependido, e sei que sou um doente mental’.

Nessa conversa, a mãe de Bruno Miguel explicou que este já fora internado compulsivamente aos 18 anos no Serviço de Psiquiatria do Hospital do Barreiro, por ordem do pai, devido a ‘uma depressão por causa de uma rapariga’.

O mais novo de seis irmãos, Bruno Miguel desculpou-se também pela sua situação pelo facto de ter crescido numa escola de rapazes, onde afirma ter sido maltratado.

Durante a avaliação, admitiu ter vários processos judiciais entre 2013 e 2018, ter sido internado compulsivamente no Serviço de Psiquiatria do Hospital do Barreiro, entre Outubro e Novembro de 2018.

O resultado desta perícia dita o arquivamento da queixa por ofensa à integridade física simples.

A avaliação psicológica descreve Bruno Miguel como ‘psicótico com eventual esquizofrenia paranoide e eventual quadro depressivo-ansiogénico agudo, com dificuldade em controlar os seus desejos’, além de sofrer de ‘perturbações esquizo-afectiva de tipo maníaco’.

Considerou a psicóloga, relativamente às agressões, que Bruno Miguel ‘encontrava-se, em virtude de anomalia psíquica, incapaz de avaliar a ilicitude dos factos’, acrescentando que ‘não tem propensão para comportamentos que coloquem em perigo a sua vida ou a integridade física de outras pessoas’.

Recomendou a psiquiatra forense o arquivamento dos processos, o que o MP realizou por ‘inimputabilidade’.

Em Maio de 2020, o colectivo de juízes no Tribunal de Almada condenou Bruno Miguel Costa a três anos de prisão com pena suspensa e acompanhamento psiquiátrico, devido ao diagnóstico de esquizofrenia. 


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