Legislativas: Voto antecipado para eleitores temporariamente deslocados no estrangeiro
Voto antecipado para eleitores temporariamente deslocados no estrangeiro decorre de 18 a 20 de janeiro.
Entre os dias 18 e 20 de janeiro, decorre o voto antecipado das eleições legislativas para os eleitores recenseados em território nacional que se encontrem temporariamente deslocados no estrangeiro, nas embaixadas e postos consulares.
De acordo com os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, em comunicado, este modelo de votação destina-se aos que se encontrem deslocados por uma das seguintes razões:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas;
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente;
- Doente em tratamento;
- Eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Para votar, será necessário apresentar, no momento da votação, o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Veja aqui a lista dos locais no estrangeiro.
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