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Audi condenada a pagar 200 mil euros euros por acidente em Sesimbra

Condenação acontece quinze anos depois de um acidente em que os airbags de um carro da empresa alemã não funcionaram devidamente e uma jovem ficou gravemente ferida.

O Supremo Tribunal de Justiça condenou a Audi AG ao pagamento de uma indemnização de 200.000 euros por não terem sido acionados os airbags de uma viatura Audi A3 num acidente que deixou uma jovem gravemente ferida em 2008.

Na sequência do acidente rodoviário (uma colisão frontal entre o veículo ligeiro de passageiros e um pesado de mercadorias ocorrida em 7 de abril daquele ano, na Estrada Nacional 378, entre o Fogueteiro e Sesimbra, no distrito de Setúbal), a jovem Andreia Rocha, na altura com 23 anos, sofreu graves lesões que a incapacitaram para o resto de vida, tendo ficado totalmente dependente da ajuda de terceiros.

As autoras do pedido de indemnização à marca alemã, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, alegam que o sistema de airbags do veículo não funcionou como seria expectável.

Na sentença, do passado dia 28 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que a Audi não informou corretamente os compradores sobre o funcionamento dos airbags que equipam os automóveis da marca.

“Pode concluir-se que estes airbags foram concebidos para insuflarem nas situações de colisão de veículos ligeiros com veículos ligeiros, mas não se a colisão ocorrer com veículos de dimensão superior, como era o camião que colidiu com o veículo conduzido pela autora”, lê-se na sentença.

“Os seus airbags [da Audi] não terão potencialidades para proteger o condutor e passageiros em colisões como a que ocorreu nestes autos, mas foi omitida de forma sistemática e grave esta informação ao consumidor, que muitas vezes pagou bem mais por este equipamento, quando era opcional, iludido de que lhe conferia genericamente uma segurança em caso de colisão”, sublinha o tribunal.


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