A medida surge como uma das propostas apresentadas pelo Governo para o Orçamento do Estado para 2023 (OE2023). A Autoridade Tributária (AT) vai passar a ter acesso ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) no âmbito de inspeções tributárias.
Até ao momento, a AT podia acessar o RCBE somente em três circunstâncias:
No âmbito das ações de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
Para controlar o cumprimento das obrigações de due diligence que impendem sobre as instituições financeiras para efeitos da troca automática sobre contas financeiras;
Para assegurar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, designadamente para efeitos de resposta aos pedidos de informação recebidos nos termos dos instrumentos de direito europeu e internacional a que Portugal se encontra vinculado.
De acordo com as informações avançadas pelo jornal Eco, o RCBE, criado em 2017 será alargado agora também para o âmbito das inspeções tributárias, medida que vai obrigar a alterar a Lei Geral Tributária.
São obrigadas a preencher a declaração de RCBE todas as entidades constituídas em Portugal ou queiram fazer negócios no país.
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