António Costa anunciou neste sábado as medidas de combate à Covid-19 durante o Estado de Emergência.
São elas:
- Manutenção de todas as medidas em vigor, incluindo as medidas aplicadas ao fim-de-semana, por escalão de risco;
Natal
- Circulação é permitida, na noite de 23 e 24, apenas para quem se encontre em trânsito;
- Nos dias 24 e 25, permitida a circulação até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26 é permitida a circulação até às 23h00;
- Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até às 01h00 e no dia 26 no serviço de almoço até às 15h30;
Ano Novo
- Proibição de festas públicas ou abertas ao público;
- Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
- Circulação entre concelhos proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h de 4 de janeiro de 2021;
- Circulação na via pública permitida até às 02h00 na noite de Ano Novo, e no dia 1 de janeiro, até às 23h00;
- Restaurantes podem funcionar na noite de 31 de dezembro até às 01h00. No dia 1 de janeiro será permitido serviço de almoço até às 15h30.
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