Urgências regionais travam deslocações de médicos além dos 60 quilómetros
Os profissionais de saúde destacados para urgências regionais centralizadas não poderão ser deslocados para hospitais a mais de 60 quilómetros da sua unidade de origem, segundo decreto-lei agora publicado.

Os profissionais de saúde que venham a integrar as futuras urgências regionais centralizadas ficam legalmente protegidos de deslocações superiores a 60 quilómetros relativamente à unidade local de saúde a que pertencem. A regra consta de um decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, aprovado para responder à escassez de especialistas nos serviços de urgência, com especial incidência nas áreas de ginecologia e obstetrícia.
Segundo o diploma, as deslocações em serviço terão sempre natureza temporária e destinam-se exclusivamente a assegurar o funcionamento das urgências regionalizadas, não podendo, em nenhuma circunstância, ultrapassar o limite geográfico agora fixado.
O documento estabelece ainda que os profissionais deslocados terão direito ao pagamento das despesas de transporte, nos termos previstos no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. No entanto, sempre que a unidade local de saúde disponibilize transporte próprio, não haverá lugar ao pagamento desse abono.
A legislação foi promulgada pelo Presidente da República, após o Governo ter procedido a ajustamentos ao texto inicial que tinha sido enviado para Belém, na sequência de pedidos de aperfeiçoamento ao modelo proposto.
O Ministério da Saúde prevê que, até ao final de 2025, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, seja a primeira unidade a acolher uma urgência regional de obstetrícia e ginecologia, destinada a servir toda a Península de Setúbal. Os hospitais do Barreiro, Almada e Setúbal têm sido, nos últimos meses, os mais afetados por constrangimentos graves, devido à insuficiência de profissionais para completar escalas, situação que levou ao encerramento temporário e recorrente das urgências desta especialidade.
O decreto-lei reconhece a existência de carências críticas de recursos humanos em várias regiões do país, apontando casos onde os rácios disponíveis são inferiores a 40% do número de profissionais considerados necessários para o funcionamento regular das equipas de urgência.
Perante este cenário, o Governo justifica a criação das urgências regionalizadas como uma resposta imediata para otimizar recursos, reforçar a coordenação entre unidades locais de saúde e garantir capacidade de resposta regional, assegurando que o novo regime não terá impacto relevante nas condições laborais dos profissionais envolvidos.
O modelo será regulamentado conjuntamente pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e estará sujeito a avaliações semestrais por parte da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde. O diploma sublinha, no entanto, que esta solução não substitui as reformas estruturais em curso destinadas à atração, retenção e motivação de profissionais no Serviço Nacional de Saúde.
Na prática, o regime permite que duas ou mais unidades locais de saúde próximas concentrem a prestação de cuidados de urgência externa num único hospital, sempre que não seja possível assegurar o funcionamento simultâneo em todas as unidades. A escolha dos hospitais onde irão funcionar as urgências centralizadas caberá ao diretor-executivo do SNS, mediante despacho.
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