AtualidadeDistrito de Setúbal

Última esperança para lojistas do Centro Comercial do Bonfim

A luta é longa e opõe os lojistas do Centro Comercial Bonfim, em Setúbal, à sociedade administradora do espaço.

No final das alegações finais, no Tribunal de Setúbal, que teve lugar esta sexta-feira, o advogado, que representa nove dos onze lojistas que lutam contra o encerramento imediato do espaço comercial, pediu o decretamento da providência cautelar que permitirá manter a atividade comercial naquele espaço até que haja uma decisão judicial definitiva.

«Pedimos o decretamento da providência cautelar, conforme resulta da parte final do nosso requerimento, no sentido da verificação da existência de verdadeiros contratos equiparáveis aos contratos de arrendamento, e que, como tal, e atendendo ao regime em vigor, só terminam por volta do ano de 2024», disse Henrique Rocha Vieira à Lusa.

«O que está em causa é sabermos se estamos a falar de contratos existentes com a sociedade Célebres Assuntos [responsável pelo subarrendamento das lojas], ou se estamos a falar de verdadeiros contratos que foram celebrados com o senhor Carraça da Silva e com o senhor Rafael da Silva [proprietários do imóvel onde está instalado o Centro Comercial do Bonfim], e se a Célebres Assuntos, como, antes, outra empresa, apenas foram utilizadas formalmente para se interpor entre uns [proprietários] e outros [lojistas]».

Os lojistas do Centro Comercial do Bonfim foram notificados no início de dezembro do ano passado pela empresa Célebres Assuntos para desocuparem as lojas no espaço de um mês, mas não só não desocuparam as lojas como decidiram pernoitar na superfície comercial para evitar que o proprietário mudasse as fechaduras e os impedisse de reabrirem as lojas no dia seguinte.

Perante este cenário, os lojistas decidiram avançar com a providência cautelar, em que defendem que, a partir de 2019 e face às alterações que entretanto se verificaram no regime de arrendamento, os contratos renovados com a empresa Célebres Assuntos passaram a ter a duração de cinco anos e só terminam em 2024.

A advogada da Célebres Assuntos, Maria João Pardal, escusou-se a prestar declarações, mas, durante as alegações finais, defendeu o não decretamento da providência cautelar, considerando que a renovação dos contratos dos lojistas sempre foi por períodos de um ano, como está expresso nos mesmos, e que não lhes são aplicáveis as alterações entretanto verificadas no regime de arrendamento.

Os lojistas prometem avançar com uma outra ação judicial, caso a providência cautelar não seja decretada pelo Tribunal de Setúbal, tendo assim efeitos práticos.


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