Tuk-tuk surpreende automobilistas ao circular na A12
Um tuk-tuk foi visto, durante a tarde desta quarta-feira, 26 de agosto, a circular na Autoestrada 12 (A12), no sentido norte–sul. A presença inesperada do veículo foi registada pelas câmaras de vários automobilistas, tendo as autoridades sido alertadas para a situação.
A circulação de um tuk-tuk na A12 surpreendeu, durante a tarde desta quarta-feira, vários condutores que seguiam no sentido norte–sul daquela autoestrada.
O veículo de três rodas foi captado pelas câmaras de alguns automobilistas, numa situação pouco habitual e que levantou dúvidas quanto à possibilidade de este tipo de veículo circular legalmente numa autoestrada.
Perante a presença do tuk-tuk naquela via, as autoridades foram alertadas. Não é conhecido, até ao momento, o desfecho da ocorrência nem se o veículo chegou a ser intercetado.
Segundo o artigo 72.º do Código da Estrada, é proibida nas autoestradas a circulação de ciclomotores, motociclos e triciclos com cilindrada não superior a 50 centímetros cúbicos, quadriciclos e veículos que não consigam atingir, em patamar, uma velocidade superior a 60 quilómetros por hora ou cuja velocidade máxima esteja fixada em 60 quilómetros por hora, ou menos.
Assim, a legalidade da circulação de um tuk-tuk numa autoestrada depende da categoria onde o veículo está homologado, da cilindrada e da velocidade máxima que consegue atingir. Caso o veículo observado na A12 se enquadre numa das categorias proibidas, o condutor poderá ser sancionado com uma coima entre 120 e 600 euros, ficando impedido de prosseguir naquela via.
O enquadramento consta da versão consolidada do Código da Estrada publicada no Diário da República.
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