Tribunal no Brasil impede saída de português condenado a 150 anos
A justiça brasileira recusou o pedido de prisão domiciliária apresentado por um cidadão português condenado por crimes graves cometidos no início dos anos 2000, em Fortaleza, no Brasil. A decisão mantém o recluso em regime fechado, afastando também a possibilidade de trabalhar no exterior durante o dia.
Um tribunal brasileiro rejeitou o pedido de prisão domiciliária apresentado por um cidadão português condenado por crimes graves praticados no início dos anos 2000, em Fortaleza, mantendo-o em regime fechado.
O recluso cumpre uma pena acumulada de 150 anos de prisão e pretendia passar a cumprir a pena em casa. Na argumentação apresentada à justiça, a defesa invocou o bom comportamento, o trabalho realizado durante o período de reclusão e o tempo já cumprido em prisão.
Ainda assim, os juízes entenderam que o condenado não reúne, nesta fase, as condições legais exigidas para beneficiar de um regime menos restritivo. Segundo a decisão, apenas uma parte reduzida da pena foi efetivamente cumprida, afastando, para já, qualquer possibilidade de flexibilização da medida de coação.
Além da prisão domiciliária, foi igualmente recusado o pedido para exercer uma atividade profissional fora do estabelecimento prisional durante o dia, com regresso à cela no período noturno.
O caso tem sido marcado por várias iniciativas judiciais por parte da defesa, incluindo recursos sustentados na legislação brasileira sobre limites máximos de cumprimento de pena. No entanto, os tribunais têm afastado essa interpretação neste processo concreto.
Com esta nova decisão, o condenado continua detido no Brasil e sem qualquer indicação de mudança do regime prisional no curto prazo.
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