Tribunal manda CGD reintegrar trabalhadora despedida
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou ilícito o despedimento de uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos com mais de 27 anos de serviço e determinou a sua reintegração. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa considerou ilícito o despedimento de uma trabalhadora da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e determinou a sua reintegração no posto de trabalho.
A informação foi divulgada pelo STEC – Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD, que acompanhou judicialmente o processo.
Segundo o sindicato, a trabalhadora tinha mais de 27 anos de serviço na rede comercial e não apresentava antecedentes disciplinares relevantes.
Na sentença citada pelo STEC, o tribunal considerou que as circunstâncias apuradas não justificavam a rutura definitiva da relação laboral e entendeu que a sanção de despedimento era desproporcionada.
Tribunal aponta falhas no sistema informático
De acordo com a informação divulgada pela estrutura sindical, o processo permitiu ainda concluir que existiram falhas nos mecanismos de controlo do sistema informático, que terão permitido a realização de operações que deveriam ter sido bloqueadas.
O tribunal terá igualmente considerado que não ficou demonstrado que a trabalhadora tenha atuado com intenção de prejudicar a CGD ou desrespeitado reiteradamente as normas internas.
A sentença refere, segundo o STEC, que a relação laboral não ficou definitivamente comprometida e que existiam outras sanções disciplinares possíveis.
Reintegração e pagamento de salários
A decisão determina a reintegração da trabalhadora, com manutenção das funções e antiguidade, bem como o pagamento dos salários devidos e respetivos juros de mora.
O STEC destaca ainda a importância dos testemunhos de colegas da trabalhadora, que terão confirmado o seu percurso profissional e comportamento no local de trabalho.
A CGD poderá ainda recorrer da decisão, pelo que a sentença não é, nesta fase, necessariamente definitiva.
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