Tribunal liberta homem detido por atear incêndio a um estabelecimento de restauração e bebidas
Homem tem antecedentes mas ficou em liberdade

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, deteve, fora de flagrante delito, o presumível autor dos crimes de incêndio urbano, ameaça e dano, ocorridos no dia 5 de julho, na freguesia de Campo de Gerês, em Terras de Bouro.
O detido, residente no concelho de Terras de Bouro, deslocou-se a um estabelecimento de restauração e bebidas aí existente e, «num estado visivelmente alterado e de forma gratuita, partiu diversos vasos e outros objetos, ao mesmo tempo que ameaçava a proprietária» indica a PJ.
Chamada ao local, a GNR colocou o ofensor fora do estabelecimento, facto que não o impediu de regressar, minutos depois, já munido de um bidão com líquido inflamável, presumivelmente gasolina, que derramou na parte traseira do estabelecimento, junto à zona da esplanada, ateando-lhe fogo com recurso a chama direta.
O incêndio provocou grave perigo para a o estabelecimento em causa, assim como para as habitações contíguas, o qual acabou por não provocar danos de maior relevo devido à pronta intervenção quer dos proprietários, quer dos elementos da GNR, entretanto também alertados para esta nova ocorrência.
O detido, de 21 anos, possui condenações anteriores por crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida e ofensas à integridade física.
Uma vez presente às competentes autoridades judiciárias, foi sujeito a medidas de coação não detentivas.
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É esta a justiça que temos, não esquecer que são um órgão de soberania não eleito. Quem fiscaliza a justiça?