Tribunal da Relação condena piloto por mortes em aterragem na Costa da Caparica
Acidente ocorreu em 2017
O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão absolutória da primeira instância aplicada ao piloto do avião ligeiro de instrução Cessna 152 e que no dia 2 de agosto de 2017, provocou a morte de uma menina de 8 anos e de um homem de 56, que se encontravam na praia de São João da Caparica, Almada.
A decisão do Tribunal da Relação surge após os recursos do Ministério Público e dos familiares das vítimas, perante a decisão da primeira instância do Tribunal de Almada, que a 14 de maio deste ano, absolveu o arguido por entender que cumpriu todos os procedimentos de emergência, concluindo pela “ausência de negligência grave”.
O Tribunal de Almada considerou ainda que as tentativas de reativação do motor, ainda que prolongadas, seriam justificáveis pela natureza imprevisível da emergência e pela complexidade da situação em voo.
O Tribunal da Relação reverteu essa decisão e condenou o arguido, Carlos Conde d’Almeida, pelos crimes de homicídio por negligência e condução perigosa de meio de transporte aéreo, considerando os juízes desembargadores no acórdão que «a condenação ocorreu devido ao entendimento de que o arguido agiu com negligência grave ao não seguir as normas técnicas de segurança, optando por tentar religar o motor [após falha] em vez de escolher imediatamente um local seguro para aterragem, resultando em colisão fatal».
O piloto fica sujeito a uma pena suspensa de quatro anos de prisão o piloto, medida «condicionada à frequência, durante o período de suspensão, de um programa de formação em segurança aeronáutica, a ser promovido por entidade competente».
Ainda segundo os juízes desembargadores «a aplicação de uma pena de prisão responde tanto à necessidade de reprovação da conduta quanto às exigências de prevenção geral, dado o efeito letal e evitável da ação».
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