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Tribunal Constitucional barra referendo sobre alojamento local em Lisboa e expõe irregularidades graves

Tribunal Constitucional rejeita referendo local sobre alojamento em Lisboa, apontando irregularidades graves na validação de assinaturas e no processo jurídico.

O Tribunal Constitucional rejeitou a realização de um referendo local sobre o alojamento local em Lisboa, apontando falhas graves no processo de validação das assinaturas apresentadas. A iniciativa popular, promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), não cumpriu requisitos essenciais previstos na legislação, levando à consideração de ilegalidade por parte do tribunal.

A deliberação, submetida pela presidente da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), Rosário Farmhouse, foi invalidada por “ausência de um controlo efetivo das assinaturas” necessárias para dar prosseguimento à iniciativa. Segundo o Tribunal Constitucional, a AML não verificou devidamente as assinaturas apresentadas em dois lotes distintos, comprometendo assim a legitimidade da proposta. Dos 6.528 subscritores iniciais, apenas 4.863 eram eleitores recenseados no município de Lisboa, o que deixou o movimento abaixo do número mínimo exigido.

Perante as irregularidades, o MRH apresentou um segundo lote com mais 612 assinaturas. Contudo, o tribunal considerou que este também carecia de validação prévia, infringindo o Regime Jurídico do Referendo Local (RJRL). A falha na verificação administrativa foi considerada uma “formalidade essencial” não cumprida, o que inviabilizou a iniciativa popular.

O Tribunal Constitucional também destacou que a Assembleia Municipal não solicitou parecer ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, um procedimento obrigatório, já que é ao executivo municipal que compete determinar o cancelamento de registos de alojamento local. Além disso, as perguntas propostas para o referendo foram classificadas como “desconformes inequivocamente com o quadro legal”. Segundo o tribunal, o Regulamento Municipal do Alojamento Local não pode prever a proibição de utilização de imóveis para alojamento local, nem estabelecer zonas de interdição que contrariem a legislação nacional.

Em conclusão, o tribunal afirmou que os vícios insanáveis no processo tornaram inviável a realização do referendo, encerrando definitivamente a possibilidade de levar a questão a votos. Este desfecho expõe as fragilidades no cumprimento dos requisitos legais e destaca a necessidade de maior rigor na organização de iniciativas populares.


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