Trabalhadores em lay-off podem tirar férias
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) indicam que o trabalhadores em regime de lay-off têm o direito ao período de férias, bem como o respetivo subsídio como em condições normais.
“A DGERT, em conjunto com a ACT, esclarece que nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do lay-off, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador”, informam as entidades.
A entidade patronal pode, no entanto, de acordo com a legislação laboral, pedir ao trabalhador para gozar férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
O trabalhador, mesmo em regime de lay-off, tem direito ao subsídio de férias como em condições de trabalho normais, sem qualquer tipo de corte, e pago na totalidade pela empresa. Todavia, o empregador pode, em acordo com o empregado, adiar o pagamento do subsídio.
Para além do respetivo subsídio de férias, o trabalhador em lay-off recebe o salário com um corte máximo de 33%, estando assegurado o salário mínimo nacional de 635 euros.
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