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Supremo dá luz verde a ação judicial da ex-CEO da TAP

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou que a ação movida por Christine Ourmières-Widener contra a TAP será apreciada pelo Tribunal Central Cível de Lisboa, permitindo o avanço do processo para a análise do mérito da causa.

O Supremo Tribunal de Justiça confirmou que o processo instaurado pela antiga presidente executiva da TAP, Christine Ourmières-Widener, deverá ser julgado pelo Tribunal Central Cível de Lisboa, encerrando a discussão sobre qual a jurisdição competente para apreciar o caso.

Em reação à decisão, a antiga gestora considerou que fica definitivamente reconhecida a natureza societária do litígio, afastando a tese de que o processo deveria ser apreciado pelos tribunais administrativos. Segundo a própria, esta decisão permite que o caso avance finalmente para a fase de apreciação dos factos e dos fundamentos da ação.

Christine Ourmières-Widener afirmou ainda manter confiança na justiça portuguesa e mostrou-se disponível para alcançar uma solução que permita encerrar o diferendo de forma equilibrada. Na ausência de um entendimento entre as partes, disse aguardar com tranquilidade pelo julgamento do processo.

A ex-presidente executiva contesta a sua destituição por justa causa, anunciada pelo Governo em março de 2023, na sequência das conclusões relacionadas com a indemnização atribuída à ex-administradora Alexandra Reis.

A TAP defendia que o caso deveria ser analisado pelos tribunais administrativos, por envolver a destituição de uma gestora de uma empresa pública. No entanto, esse entendimento foi sucessivamente rejeitado em primeira instância, pelo Tribunal da Relação de Lisboa e agora pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Com a questão processual resolvida, o processo seguirá para julgamento no tribunal cível. Em causa está um pedido de indemnização de 5,9 milhões de euros apresentado por Christine Ourmières-Widener, valor contestado pela transportadora aérea.

A antiga gestora fundamenta a indemnização nos montantes que considera devidos até ao final do contrato, em prémios de desempenho associados aos resultados da companhia e em alegados danos resultantes da forma como ocorreu a sua saída da empresa. Por sua vez, a TAP defende que o valor eventualmente devido é substancialmente inferior ao reclamado.


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