Sociedades de advogados obrigadas a designar responsável para suspeitas de «lavagem de dinheiro»
As sociedades de advogados vão estar obrigadas a designar um responsável por comunicar suspeitas de «lavagem de dinheiro»
As sociedades de advogados vão ser obrigadas a ter um elemento responsável para comunicar as operações suspeitas de lavagem de dinheiro na sociedade ao bastonário da Ordem dos Advogados, que depois as encaminha para o DCIAP e para a PJ.
O Bastonário tem depois o dever de encaminhar as suspeitas diretamente para o Departamento Central de Investigação e Acção Penal e para a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária, sem fazer qualquer análise ou seleção prévia.
O regulamento prevê que os advogados passem a ter de identificar de forma documental, em formulário próprio, «informações relativas ao seu cliente», como elementos de identificação, profissão ou morada mesmo que estes intervenham através de representantes, e no caso de empresas, quem são os donos ou os beneficiários finais.
Os advogados que não cumprirem as obrigações previstas no regulamento podem ser multados ou responsabilizados disciplinarmente.
Apesar de estarem obrigados por lei a reportar operações suspeitas de lavagem de dinheiro, os advogados quase não têm feito denúncias à justiça no âmbito do combate ao branqueamento de capitais, e nos últimos três anos, num universo de mais de 30 mil profissionais, foram reportadas apenas quatro ou cinco suspeitas.
A nova regra entra em vigor a partir do mês de Setembro e decorre de um regulamento da Ordem dos Advogados, publicado em Diário da República na passada sexta-feira, que detalha as obrigações destes profissionais.
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