O Juízo Central Criminal de Setúbal condenou um arguido pela prática de 12 crimes de abuso sexual de crianças, na pessoa da própria filha, na pena única de 13 anos de prisão e, a título de reparação pelos prejuízos causados à ofendida, foi ainda condenado a pagar uma indemnização de vinte e cinco mil euros.
O acórdão foi proferido no dia 31 de outubro e condena ainda o homem nas penas acessórias requeridas pelo Ministério Público na acusação, que passam pela proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período de 13 anos.
O homem fica também proibido de «assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, pelo período de 13 anos, e inibido do exercício das responsabilidades parentais relativamente vítima até à maioridade da mesma».
Segundo o acórdão a que o Diário do Distrito teve acesso, os factos tiveram início na Páscoa de 2022, quando a ofendida tinha 12 anos, e prolongaram-se até setembro de 2023, altura em que foram reportados pela vítima à psicóloga que a acompanhava.
O arguido encontrava-se preso preventivamente desde 28 de outubro de 2023, tendo sido mantido o seu estatuto coativo.
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