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Setúbal | PSD apresenta denúncia ao MP sobre o estacionamento tarifado

Estarão em causa "o cumprimento dos princípios de transparência, igualdade, concorrência e defesa do interesse público".

A Comissão Política do Partido Social-Democrata de Setúbal anunciou que irá apresentar uma denúncia ao Ministério Público sobre o contrato de concessão do estacionamento tarifado. De acordo com o comunicado de imprensa, enviado para as redações, o contrato levanta “sérias dúvidas quanto ao cumprimento dos princípios de transparência, igualdade, concorrência e defesa do interesse público“.

Passamos a transcrever, na íntegra, o comunicado de imprensa enviado para as nossa redação.

Comunicado de imprensa

PSD apresenta denúncia ao Ministério Público sobre Estacionamento Tarifado em Setúbal

O Partido Social Democrata (PSD) de Setúbal vem, por este meio, comunicar que irá formalizar uma denúncia junto do Ministério Público, com o objetivo de promover um inquérito relativo aos concursos públicos n.º 13/2019 e n.º 13/2020, lançados pela Câmara Municipal de Setúbal para a concessão de gestão, exploração, manutenção e fiscalização de lugares de estacionamento pago à superfície e em subsolo na cidade de Setúbal.

Durante a análise dos documentos e das práticas adotadas pela Câmara Municipal, foram identificadas várias situações que levantam sérias dúvidas quanto ao cumprimento dos princípios de transparência, igualdade, concorrência e defesa do interesse público. Abaixo detalhamos as quatro principais preocupações que sustentam esta denúncia:

1. Anulação e Alteração de Procedimentos Concursais

O Concurso Público n.º 13/2019 foi anulado com o argumento de que existia uma incongruência entre o Programa de Procedimento e as regras de avaliação das propostas, o que poderia comprometer a imparcialidade do processo. Contudo, a decisão de anular e lançar um novo concurso (Concurso Público n.º 13/2020) ocorreu sem que houvesse uma consulta pública adequada ou uma fundamentação técnica sólida para as alterações introduzidas. Esta falta de fundamentação suscita dúvidas sobre o cumprimento do princípio da transparência, uma vez que a anulação de um concurso desta magnitude deveria ter sido acompanhada de um processo claro e detalhado de comunicação aos concorrentes e à comunidade. A reformulação do concurso sem justificações suficientes compromete a perceção de imparcialidade e o respeito pelos princípios da igualdade e da concorrência entre os candidatos.

2. Conflito de Interesses na Constituição do Júri dos Concursos

A constituição do júri nos concursos foi presidida pela então Presidente da Câmara Municipal, Dra. Maria das Dores Meira, que também tinha a competência para decidir sobre aspetos técnicos e contratuais durante o processo. Esta acumulação de funções gera um sério conflito de interesses, violando o princípio da imparcialidade que deve reger a atuação dos membros do júri. A Presidente, ao acumular as funções de decisora e avaliadora, poderia ter influenciado as deliberações e avaliações das propostas de forma a favorecer determinados concorrentes. Tal situação compromete a integridade do processo e pode ter afetado negativamente a perceção de equidade e transparência na gestão dos concursos, criando um cenário onde a igualdade de tratamento entre os participantes não estaria garantida.

3. Alterações Não Justificadas ao Projeto Inicial

A redução do número de parques subterrâneos inicialmente previstos (de três para dois) foi realizada sem uma avaliação clara dos impactos sociais e económicos para a comunidade. A falta de fundamentação adequada para esta decisão levanta sérias dúvidas quanto ao respeito pelo princípio da fundamentação e pelo princípio da transparência. Esta alteração substancial no objeto do contrato não foi precedida de uma explicação detalhada dos benefícios ou das consequências para o município e para os residentes. A omissão de informações cruciais para a decisão sugere um desrespeito pelo dever de clarificar as razões subjacentes à alteração de condições tão importantes para o sucesso do projeto e para a justa avaliação das propostas apresentadas. Este cenário pode ter prejudicado os concorrentes que estruturaram as suas ofertas com base nas condições iniciais e, mais importante, afastado propostas que poderiam ser mais vantajosas para Setúbal.

4. Imposição de Encargos aos Setubalenses sem Proteção Adequada dos Direitos dos Utilizadores

O regime tarifário previsto na concessão, descrito no Caderno de Encargos e no Regulamento Municipal, impõe condições de fiscalização e cobrança desproporcionais, que afetam negativamente os residentes e utilizadores de estacionamento. As regras definidas para o estacionamento pago, incluindo medidas como bloqueio e reboque de viaturas, sem a devida proteção aos direitos dos utilizadores, contraria o princípio da proporcionalidade. Estas medidas deveriam ter sido implementadas de forma a equilibrar a necessidade de fiscalização e as garantias de proteção dos direitos dos cidadãos. A ausência de mecanismos de defesa e de transparência na aplicação dessas regras pode configurar um tratamento injusto e desadequado, que não se coaduna com uma gestão equilibrada e justa dos recursos públicos.

Conclusão

Estas situações identificadas levantam sérias dúvidas quanto à conformidade dos procedimentos adotados pela Câmara Municipal de Setúbal com os princípios fundamentais que regem a contratação pública e a defesa do interesse dos munícipes. A falta de transparência, a ausência de fundamentação nas decisões, e os potenciais conflitos de interesses identificados podem ter comprometido a imparcialidade e a equidade dos processos de adjudicação.

O PSD Setúbal espera que o Ministério Público possa atuar em conformidade com o seu papel de garante da legalidade, averiguando as práticas adotadas durante a preparação e adjudicação dos contratos de concessão, de modo a garantir a conformidade legal e a proteção dos direitos dos cidadãos de Setúbal.

Documentos de Referência:

  1. Ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Setúbal de 17/04/2019.
  2. Proposta n.º 13/2019/DAF/DICOMP/SECOMP.
  3. Proposta n.º 13/2020/DAF/DICOMP/SECOMP.
  4. Deliberações de 2020 da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
  5. Segundo Relatório de Acompanhamento da Concessão Estacionamento Tarifado, datado de 08/05/2024.

Nuno Carvalho

Presidente da CPS

Comissão Política do PSD de Setúbal


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