A Câmara Municipal de Setúbal em comunicado às redações, assegura a continuidade das funções regulares e normais durante a ausência temporária da presidente Maria das Dores Meira, que se encontra afastada por motivos de saúde. O cargo está a ser ocupado pela vice-presidente, Maria do Carmo Tiago, que assume as responsabilidades em regime de suplência, conforme estipulado pela legislação em vigor.
Segundo a Lei n.º 169/99, a vice-presidente Maria do Carmo Tiago exerce as competências próprias e delegadas da presidente, enquanto esta se encontra impossibilitada de exercer as suas funções. Durante este período, os restantes Vereadores mantém as suas atribuições e a autarquia opera normalmente.
O lugar no órgão colegial deixado pela presidente foi provisoriamente preenchido por Ivone Campos, a próxima na lista eleitoral, de acordo com os artigos 77.º e 79.º da mesma Lei. É importante notar que a assunção do cargo de presidente pelo segundo da lista só ocorre em caso de vacatura definitiva.
Diz o mesmo comunicado que este entendimento é corroborado por três pareceres jurídicos independentes, solicitados pela autarquia, que contestam um parecer não vinculativo emitido pela CCDR LVT, o qual sugeria uma interpretação diferente. Este parecer foi amplamente analisado e considerado sem fundamento jurídico pelos especialistas consultados.
Para garantir a resolução definitiva da questão, o Município de Setúbal aguarda agora a pronúncia do membro do Governo responsável pelas autarquias locais. Entretanto, o Executivo Municipal reafirma o compromisso de continuar a responder eficazmente às necessidades da população de Setúbal e Azeitão, sem interrupções.
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