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Setúbal lança consulta pública ao Regulamento da Polícia Municipal por 30 dias úteis

Projeto aprovado pela Câmara Municipal define funções e competências do corpo de agentes locais para fiscalização e cooperação com forças de segurança.

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou, em reunião pública a 4 de março, o Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal, que será submetido a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões.

O regulamento pretende que o município disponha de um corpo de agentes com competências próprias para fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas municipais em toda a área do concelho, reforçando a eficácia da ação administrativa e garantindo maior proximidade e capacidade interventiva.

A Polícia Municipal de Setúbal cooperará com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, atuando na vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, incluindo zonas em redor de escolas e nos transportes urbanos.

Entre as suas funções destacam-se a intervenção em programas dirigidos a escolas ou grupos específicos, a guarda de edifícios e equipamentos municipais, a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal, bem como a fiscalização do estacionamento, do cumprimento dos limites de velocidade e do Código da Estrada em geral. A polícia municipal tem ainda competência para participar na identificação de acidentes de viação que não envolvam processo criminal.

O regulamento inclui também a fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais nos domínios do urbanismo, construção, defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos. Enquadram-se ainda as competências a execução coerciva de atos administrativos municipais, a organização de providências para eventos com restrições de circulação e a elaboração de autos de notícia em certas circunstâncias, bem como ações de polícia ambiental.

Está vedado à Polícia Municipal o exercício das atividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, mas pode, em caso de flagrante delito, efetuar a detenção e entregar à autoridade judiciária ou policial suspeitos de crimes puníveis com pena de prisão.

Após a fase de consulta pública, a Câmara Municipal de Setúbal irá elaborar a versão final do regulamento, submetendo-a a deliberação da Assembleia Municipal.


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