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Setúbal Altera PDM para se conformar com Planos Nacionais de Ordenamento

A Câmara Municipal de Setúbal aprovou esta quarta-feira uma revisão ao Plano Diretor Municipal (PDM), visando integrar as normas do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe e do Plano de Gestão de Risco de Inundação, em cumprimento das novas exigências legais e de planeamento territorial.

A Câmara de Setúbal aprovou hoje, em reunião pública, uma alteração ao PDM — Plano Diretor Municipal, adaptando-o, conforme a Lei, a dois instrumentos de planeamento hierarquicamente superiores que, entretanto, entraram em vigor.

Neste contexto, o Plano Diretor Municipal de Setúbal passa a incorporar as disposições do Programa da Orla Costeira Espichel-Odeceixe (POC-EO) e do Plano de Gestão e do Risco de Inundação (PGRI), assim como um conjunto de alterações de natureza regulamentar e cartográfica. 

O POC-EO, publicado em Diário da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87-A/2022, de 4 de outubro, identifica no seu anexo III as disposições dos planos territoriais consideradas incompatíveis com o programa, e define as formas e prazos de atualização das mesmas.

Já o PGRI, publicado em Diário da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril, também identifica as disposições dos planos municipais de ordenamento do território consideradas incompatíveis com este plano, e define, igualmente, as formas e os prazos de atualização das mesmas.

O PDMS revisto foi aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal a 10 de setembro de 2021 e, decorridos cerca de dois anos, é publicada em 29 de janeiro de 2024 a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2024, no Diário da República, 1.ª série, que procedeu à ratificação parcial do plano.  

A aprovação do PDMS revisto pela Assembleia Municipal de Setúbal ocorreu a 27 de setembro de 2024, após realização da Conferência Decisória da Reserva Ecológica Nacional, tendo sido publicado em Diário da República, n.º 19, 2.ª série, através do Aviso n.º 2639/2025/2, de 28 de janeiro de 2025.

Assim, entre 10 de setembro de 2021 e 28 de janeiro de 2025, o município não podia introduzir alterações ao PDM, além das decorrentes do processo de ratificação ministerial e da Conferência Decisória da Reserva Ecológica Nacional, pelo que só agora foi possível proceder à adaptação do plano ao POC-EO e ao PGRI.


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