Justiça

Roubou wi-fi ao vizinho, partilhou pornografia infantil e agora paga 8000 euros de indemnização

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decretou uma indemnização de oito mil euros a pagar por um homem residente em Águeda por ter utilizado abusivamente o serviço de Internet de um vizinho para partilhar conteúdos de pornografia infantil.

O acórdão do TRP, datado de 10 de Novembro e consultado esta segunda-feira pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo homem, de 48 anos, que tinha sido condenado pelo Tribunal de Águeda, distrito de Aveiro, a pagar ao vizinho uma indemnização de 10 mil euros.

Após recurso do arguido, os juízes da Relação entenderam que a quantia indemnizatória de oito mil euros era adequada à compensação da vítima de utilização abusiva, por terceiro, da ‘password’ do seu ‘router’ da Internet, para publicação electrónica de conteúdos de pornografia infantil em falsos perfis.

Em Julho de 2018, a Polícia Judiciária realizou buscas na residência do vizinho do réu que chegou a ser constituído arguido por suspeita da prática do crime de pornografia de menores, tendo o processo sido arquivado quase dois anos depois.

Em Setembro de 2020, o arguido foi condenado a três anos e um mês de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, pela prática do crime de pornografia de menores na forma agravada.

O homem foi ainda condenado no Tribunal de Águeda em processo sumaríssimo na pena de 80 dias de multa, à taxa diária de seis euros, pela prática de um crime de acesso ilegítimo.


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