Revisão do Processo Penal quer simplificar justiça e reforçar papel do juiz
Um grupo de trabalho do Conselho Superior do Ministério Público propõe mudanças ao Código de Processo Penal para combater a lentidão da justiça, simplificar e agilizar e reforçar os direitos dos arguidos.
O grupo de trabalho constituído pelo Conselho Superior do Ministério Público apresentou esta manhã, em Lisboa, um conjunto de propostas para a revisão do Código de Processo Penal (CPP), com o objetivo de tornar o processo mais ágil, simples e eficaz em todas as suas fases: inquérito, instrução, julgamento e recursos.
A sessão decorreu a partir das 10h30, na Procuradoria-Geral da República, (PGR) e contou com a coordenação do procurador-geral adjunto jubilado José Góis, acompanhado por mais seis magistrados. A apresentação técnica das propostas esteve a cargo de Rui Cardoso, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Segundo José Góis, as alterações “visam agilizar e simplificar procedimentos”, respondendo ao que o grupo identifica como o principal fator de desconfiança dos cidadãos na Justiça: a lentidão processual, que “viola o direito a uma decisão em tempo útil”.
Entre as principais mudanças propostas está o reforço dos poderes do juiz e a possibilidade de maior especialização dos tribunais. Rui Cardoso defende que é necessário “dar liberdade ao juiz para o resultado estar mais próximo da verdade material”, sublinhando, no entanto, que essa evolução não compromete a sua imparcialidade. “Não pode ser simultaneamente o investigador e o decisor sem comprometer a sua função de garante”, afirmou.
No domínio da criminalidade digital, o grupo considera urgente rever a lei do cibercrime, sobretudo no que diz respeito à pesquisa e apreensão de dados informáticos. Para ultrapassar a atual “incerteza jurisprudencial”, que pode transformar o juiz de instrução num “juiz investigador” e provocar atrasos de anos, propõe-se que o juiz autorize a recolha inicial de prova, cabendo depois ao Ministério Público a sua análise e seleção.
“Não significa uma menorização do trabalho do juiz de instrução, pelo contrário, para ser o garante imparcial dos direitos dos cidadãos, nomeadamente dos arguidos, tem de manter a imparcialidade. Não pode ser simultaneamente o investigador e o decisor porque não consegue fazer isso sem comprometer a imparcialidade da sua faceta de juiz garante”, afirma Rui Cardoso.
Ao mesmo tempo, prevê-se que o arguido tenha acesso à totalidade dos dados apreendidos, reforçando o direito de defesa e o princípio da presunção de inocência. Na lógica da “digitalização da justiça”, são ainda sugeridas novas formas de obtenção de prova, como o uso de localizadores GPS em materiais, e o acesso a chamadas, mensagens e e-mails, com regras semelhantes às das escutas telefónicas.
Rui Cardoso afirma que “aquilo que pode ser apreendido no telefone é exatamente aquilo que, se houvesse uma escuta, ficaria intercetado. Se era comunicação em curso, interceção. Se já terminou, está guardado num aparelho, é apreensão de correio eletrónico. Se for interceção, o juiz não seleciona, o Ministério Público é que indica, e depois as regras de destruição imediata estão previstas na lei. Para o correio eletrónico devem ser as mesmas regras. É isso que nós propomos”.
No caso do crime de violência doméstica esta revisão do código do processo penal pode levar a alteração do artigo nº 134, que atualmente permite às vítimas recusar depoimento em julgamento. A proposta aponta para a possibilidade de manter válidas declarações anteriormente prestadas, evitando situações em que a recusa do depoimento, por vezes sob suspeita de coação, leve à absolvição de arguidos, incluindo casos com prisão preventiva.
Rui Cardoso explicou que “esta recusa em julgamento, muitas vezes com suspeitas de não ser livre, sobre coação, leva a que de um momento para o outro, num processo em que há um arguido em prisão preventiva, todas as vítimas do crime que recusaram o depoimento levem-no à absolvição”.
Apesar das propostas, José Góis alerta que a eficácia da justiça penal dependerá sempre do reforço de meios, sobretudo recursos humanos.
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