Radares de velocidade em Portugal: A privacidade dos condutores está mesmo protegida?
Os radares de velocidade, utilizados para aumentar a segurança rodoviária, têm gerado questões sobre a privacidade dos condutores. A ANSR garante que o sistema respeita os direitos dos utentes.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) assegura que o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), que inclui os radares instalados em estradas portuguesas, está desenhado para garantir o cumprimento da legislação e proteger a privacidade dos condutores. Este sistema é fundamental para reduzir acidentes e garantir a segurança rodoviária, respeitando os direitos individuais.
Segundo a ANSR, o registo de infrações limita-se a fotografar veículos que circulam acima dos limites legais de velocidade. Essas imagens, captadas exclusivamente em contextos de infração, são utilizadas como prova para instauração de autos de contraordenação, tal como prevê o Código da Estrada. A entidade reforça que este processo está alinhado com o princípio do interesse público.
Atualmente, Portugal conta com 123 radares de controlo de velocidade, distribuídos entre sistemas de medição instantânea (100 radares) e de velocidade média (23 radares). Este investimento no monitoramento rodoviário tem como principal objetivo reduzir comportamentos de risco nas estradas e prevenir acidentes.
A ANSR sublinha que o sistema dispõe de medidas técnicas e organizativas avançadas para garantir que o registo de infrações é feito rigorosamente e no estrito cumprimento da legislação. Desta forma, os dados captados são utilizados exclusivamente para promover a segurança rodoviária, sem comprometer a privacidade dos condutores.
Além disso, a entidade recorda que o respeito pelos limites de velocidade previstos no Código da Estrada é uma obrigação de todos os condutores, sendo o incumprimento punível nos termos da lei.
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