PSP regista 18.530 infrações rodoviárias e detém 747 condutores em outubro
PSP apresenta balanço provisório de Outubro

A Polícia de Segurança Pública (PSP) apresentou um balanço provisório dos dados da sinistralidade rodoviária, referentes a outubro de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024.
Estes revelam uma ligeira diminuição no número de acidentes (-3), no entanto há um aumento no número de feridos leves (+199), de feridos graves (+31) e de vítimas mortais (+3).
Em outubro de 2025, os acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais ocorreram nos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal.
Relativamente à fiscalização rodoviária, em outubro de 2025, a PSP fiscalizou, em todo o território nacional, 56.866 condutores e controlou por radar 158.918 viaturas. No total foram registadas 18.530 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 598 infrações por dia.
Das infrações registadas no mês de outubro, destaque para 3.222 por excesso de velocidade, o que corresponde a 17% do total das infrações registadas.
Em outubro, durante as ações de fiscalização, foram efetuados 17.013 testes de alcoolemia, dos quais resultaram, para além das detenções por condução em estado de embriaguez, 347 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool.
Destas infrações, 77 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 22% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.
Foram também registadas 519 infrações por uso do telemóvel (-19 do que em outubro de 2024), o que significa que, por dia, foram verificados mais de 16 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.
Registaram-se ainda, em outubro de 2025: 1.843 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória (-63 do que em 2024); 745 por falta de seguro de responsabilidade civil (+64 do que em 2024); 264 por falta do uso do cinto de segurança (-11 do que em 2024); e 78 por falta do uso de sistemas de retenção (-5 do que em 2024).
No décimo mês do presente ano foram ainda efetuadas 747 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 450 por condução de veículo em estado de embriaguez e 297 por condução sem habilitação legal, o que corresponde a um aumento de 21% das detenções (+132), comparativamente ao mesmo período de 2024.
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