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PSP detém homem que tentou atropelar polícia na Ponte 25 de Abril e fugiu pela A2

Homem foi detido na A2

A Divisão de Trânsito deteve, na Ponte 25 de Abril, em Lisboa, um homem com 39 anos de idade, pela prática do crime de condução perigosa de veículo rodoviário.

Conforme a informação prestada pelo Comando Metropolitano de Lisboa, momentos antes da detenção, os polícias encontravam-se a efetuar uma operação de fiscalização rodoviária, no Parque Especial Norte, A2, Km 1.3, no sentido Norte/Sul, em Lisboa, quando verificaram o suspeito a praticar uma contra-ordenação rodoviária. 

Os polícias deram ordem de paragem, ordem essa que não foi acatada pelo suspeito, tendo o mesmo acelerado a viatura em direção do polícia, com a clara intenção de o atropelar.

O polícia ao se aperceber dessa clara intenção por parte do suspeito, conseguiu evitar o atropelamento ao conseguir desviar-se da trajetória da viatura momentos antes do atropelamento que se afigurava como inevitável, tendo o suspeito encetado fuga pela Ponte 25 de Abril, no sentido de Almada.

Aquando da fuga, vários condutores que circulavam na A2, foram obrigados a suspender, de forma brusca, a sua marcha, só não resultando desta situação qualquer acidente por mero acaso, tendo assim ocorrido perigo para os restantes utentes da via.

Face à intensidade de trânsito que àquela hora se verificava, aliado ao facto do condutor durante a fuga continuar a colocar os restantes utentes em perigo, com motociclos policiais, conseguiram colocar-se em posição mais avançada à do veículo suspeito, procedendo ao abrandamento gradual da circulação de trânsito e consequente imobilização total da circulação de viaturas.

Esta ação obrigou o a que o suspeito também tivesse que suster a sua marcha, altura em que foi possível a sua abordagem em segurança, e detenção.

Os polícias apuraram também que o suspeito não era titular de qualquer habilitação legal para a condução de veículos automóveis.

Face aos ilícitos criminais de pendiam sobre o suspeito, foi o mesmo detido, tendo recolhido às celas de detenção desta Polícia e presente no dia seguinte a primeiro interrogatório judicial, onde lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva, tendo recolhido ao Estabelecimento Prisional anexo à Polícia Judiciária.


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